Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

Extrato de Portarias Fevereiro 2021 do nº 411 ao nº 424/2021

PORTARIA Nº 411 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o memorando Nº 112/RH/SMS/2021 protocolado sob o nº 3075/2021; Comunicação Nº 068/RH/SMS/2021; Portaria Interna Nº020/RH/SMS/2021

CONSIDERANDO a Portaria nº 827 de 29 de junho de 2020;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o adicional de insalubridade concedido mediantea Portaria nº 827 de 29/06/2020 da servidora DÉBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES GONÇALVES portadora do RG nº 43545565-5 SSP/SP, efetiva no cargo de FARMACÊUTICO, com registro nº 108855 devido a alteração de local de trabalho do Hospital Municipal para laborar na Farmácia do Parque Figueira.

Art. 2º Esta Portaria possui efeitos retroativos a 03/02/2021

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA

Secretária Municipal de Saúde

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 412 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 096/2021 da SINFRA, protocolado sob o nº 3955/2021,Requerimento próprio, a Análise Técnica SST/SAD/2021 nº 054 e Memorando Nº 399/SAD/2021;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, ao servidor descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Lotação

Local de Trabalho

G.E.S

Grau de Insalubridade

002377

Pedro de Oliveira

Motorista

Sec. Munic. De Infraestrutura

SINFRA/Manutenção

10.02.08

30%

Art. 2º Esta Portaria possui efeitos retroativos a 06/01/2021.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCOS SCOLARI

Secretário Municipal de Infraestrutura

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 413 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora, protocolada sob o nº 4771/2021.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao Senhor JOÃO CARLOS PESSOA,portador do RG nº 98906-8 SSP/RO, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 000895, admitido em 10/09/1992 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família no dia 12/02/2021, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 12/02/2021 a 16/02/2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

Secretária Municipal de Saúde

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br:

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário municipal de Administração

PORTARIA Nº 414 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor, protocolada sob o nº 5115/2021.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a Senhora MARIA ALVES DE SOUZA,servidora comissionada no cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, registrada sob nº 109329, admitida em 01/02/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, em razão de falecimento de pessoa da família em 14/02/2021, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 14/02/2021 a 18/02/2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br:

PORTARIA Nº 415 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 001/2021-SAD/UPSPA de 04/01/2021 que aborda o Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 002/PSD/2020, Decisão Recursal nº 043/GP/2020 sob protocolo nº 32062/2020 e Memorando 038/GS/SEMEC/2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 254 de 17 de Janeiro de 2021;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR A APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO ao servidor RODNEY DOS SANTOS GARCIA efetivo no cargo de Professor Das Series Finais - L. Port. E Estrang.- Sfef - 20, sob registro nº 003960, lotado na Secretaria Municipal de Educação,prevista no art. 194, inciso XI e art. da Lei Complementar nº. 006/1994 e inciso I, alínea “s” do artigo 89 da Lei Complementar nº. 163/2012, em virtude do cometimento de faltas do dever funcional, conforme termos da Decisão 435/GP/2020, de 02/10/2020 e Decisão Recursal nº. 043/GP/2020 de 28/12/2020, extraída dos autos do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº. 002/PSD/2020, aplicada mediante a Portaria nº 254 de 17/01/2021, passando a ser por 30(trinta) dias intercalados, sendo que já houve o afastamento por 6 (seis) dias de suspensão de 26/01/2021 a 31/01/2021 e os 24 dias restantes distribuídos conforme segue:

Quantidade de dias

Período a ser Aplicado

05 (cinco) dias

22/02/2021 à 26/02/2021

05 (cinco) dias

22/03/2021 à 26/03/2021

05 (cinco) dias

26/04/2021 à 30/04/2021

05 (cinco) dias

24/05/2021 à 28/05/2021

04 (quatro) dias

21/06/2021 à 24/06/2021

Art. 2º- Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Educação

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 416 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 4381/2021 em 11/02/2021;

CONSIDERANDO o Termo de Posse referente a nomeação mediante a Portaria de nº 245/2021.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA, a partir de 19/02/2021, nos termos da seção XII do art. 45, Inciso VI da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994, ao Servidor JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS, portador do RG nº 1195891-0 SSP/MT, admitido em 02/12/2013, registrado sob o nº 103041, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, efetivo no cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, considerando sua Posse em outro Cargo Inacumulável de AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, Grupo Ocupacional IV, Nível IV e Classe A, conforme Lei Municipal nº 4869 de 14/11/2017, mediante aprovação em Concurso Público nº 001/2018, homologado pelo Decreto nº 121/2019 em 08/05/2019, convocado por meio do Edital Complementar 001/2021, nomeado por meio da Portaria nº 245/2021 em 21/01/2021, publicado no Diário Oficial do Tribunal de Conta do Estado, Ano 10, nº 2105, no dia 22/01/2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ÂNGELA NASCIMENTO DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 417DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO requerimento próprio e Memorando nº 163/DGPP/SEMEC/2021 sob protocolo nº 5426/2021 de 19/02/2021;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir de 22/02/2021, o Senhor MARCIANO FERREIRA COUTINHO, portador do RG nº 5350028 PCDI/PA, registrado sob o nº 107924, lotado na Secretaria Municipal de Educação, efetivo no cargo de PROFESSOR DAS SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA SFEF – 30 HORAS.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Educação

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 418 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor, protocolada sob o nº 5167/2021.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao Senhor JOÃO PAULO FEITOSA DELMONDES,portador do RG nº 16049160 SSP/RS, servidor efetivo no cargo de VIGIA, registrado sob nº 102334, admitido em 11/09/2012 e lotado na Secretaria Municipal de Esportes, em razão de falecimento de pessoa da família no dia 14/02/2021, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 14/02/2021 a 18/02/2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LUCIANO DA SILVA GOIS

Secretário Municipal de Esportes

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br:

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário municipal de Administração

PORTARIA Nº 419 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora, protocolada sob o nº 5226/2021.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a Senhora SIRLENE PINHEIRO,portadora do RG nº 943499-2 SSP/MT, servidora contratada no cargo de PROFESSOR ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO - ZONA URBANA, registrada sob nº 108520, admitida em 03/03/2020 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família no dia 15/02/2021, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 15/02/2021 a 22/02/2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Educação

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br:

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário municipal de Administração

PORTARIA Nº 420 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora, protocolada sob o nº 5411/2021.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a Senhora VALDIRENE BANDEIRA DA SILVA,portadora do RG nº 0918334-5 SSP/MT, servidora contratada no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANA, registrada sob nº 108571, admitida em 03/03/2020 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família no dia 17/02/2021, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 17/02/2021 a 24/02/2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Educação

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br:

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário municipal de Administração

PORTARIA Nº 421 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor, protocolada sob o nº 5298/2021.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao Senhor ANTONIO ARRUDA PEREIRA,servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 001671, admitido em 11/03/2002 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família em 18/02/2021, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 18/02/2021 a 22/02/2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Educação

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br:

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário municipal de Administração

PORTARIA Nº 422DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 5352/2021.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa Senhora ALINE MARCOLINO TEODORO CARLOTO, servidora contratada no cargo de ENFERMEIRO EMERGENCIAL - PANDEMIA - LEI 5420/2021, registrada sob nº 109260, admitida em 01/02/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 75, inciso III, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Fernando Oliveira Prado CRM-MT 5607, no período de 19/02/2021 a 17/08/2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

Secretária Municipal de Saúde

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br:

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 423DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO requerimento próprio do servidor;

CONSIDERANDO o Memorando nº 136/SINFRA/2021 sob protocolo nº 5622/2021;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, o Senhor ADRIANO CORREA DA SILVA, portador do RG nº 84334715 SSP/PR, registrado sob o nº 104727, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, efetivo no cargo de ENCARREGADO DE ELETRICISTA.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCOS SCOLARI

Secretário Municipal de Infraestrutura

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 424 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Termo de Acordo de Cooperação Técnica Celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e a Prefeitura Municipal de Cuiabá;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1562 de 28/12/2020;

CONSIDERANDO a convocação do senhor Jefferson Manoel Figueiredo de Morais mediante aprovação em Concurso Público nº 001/2018, homologado pelo Decreto nº 121/2019 em 08/05/2019, convocado por meio do Edital Complementar 001/2021, nomeado por meio da Portaria nº 245/2021 em 21/01/2021, publicado no Diário Oficial do Tribunal de Conta do Estado, Ano 10, nº 2105, no dia 22/01/2021

CONSIDERANDO a Portaria de VACÂNCIA do servidor Jefferson Manoel Figueiredo de Morais nº 416 de 18/02/2021;

CONSIDERANDO o Termo de posse do servidor Jefferson Manoel Figueiredo de Morais no cargo de Provimento efetivo nomeado mediante a Portaria nº 245 de 20/01/2021;

CONSIDERANDO a Publicação de Atos do Prefeito na Gazeta Municipal, ano I, Nº 75, PG 01 de 17/02/2021;

RESOLVE

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a troca de servidores sob o regime de PERMUTA, concedida mediante a Portaria nº 1562 de 28 de dezembro de 2020, dos servidores abaixo relacionados em virtude da Portaria nº 245/2021 de Nomeação e a 416 de Vacância do servidor Jefferson Manoel Figueiredo de Morais:

Matrícula

Servidor

Identidade RG

Município de Origem

Local

4040506

Alessiane Pondé Alves

17337267 SSP/MT

Cuiabá - MT

Prefeitura Municipal de Cuiabá

103041

Jefferson Manoel Figueiredo de Morais

11958910 SSP/RS

Tangará da Serra - MT

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Art. 2º Esta Portaria possui efeitos retroativos a 19/02/2021

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ÂNGELA NASCIMENTO DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração