Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2021.

CONTRATO/PMGN/MT/Nº 005/2021

Contrato de prestação de SERVIÇOS

CONTRATO/PMGN/MT/Nº 005/2021

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, no Gabinete do Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte/MT, foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo como partes, de um lado o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Pará esquina com a Rua Brasília nº 229, Centro, Gaúcha do Norte – MT, devidamente inscrita no CNPJ./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado e a empresa MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 07.657.198/0001-20 estabelecida na cidade de Cuiabá MT à rua 09 sitio de Recreio, lago Azul, Chácara132, zona rural neste ato representada pela senhora Tatiany Gomes Nascimento, portadora da Cédula de Identidade RG nº 17586801 e do CPF nº 046.570.431-02 residente e domiciliada na rua cinco centro norte – morada do ouro, Cuiabá MT, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o contido na Adesão da ATA SRP nº 139/2020 regida pelo Pregão Presencial 014/2020 do Município de Garantã do Norte MT, considerando ainda as disposições estabelecidas nas Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93, e alterações posteriores, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS paracontratação de empresa especializada, devidamente licenciada, para prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos pertencentes aos grupos A, B, E provenientes das Unidades de Saúde da Família e Hospital Municipal, classificados conforme resolução CONAMA Nº358/05 e RDC Nº 306/04 da ANVISA do Fundo Municipal de Saúde, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Gaucha do Norte/MT através de sua Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações estabelecidas neste termo de referência (anexo I).

1.2. Os itens do objeto são os elencados na Planilha Demonstrativa de Preço da cláusula quinta deste instrumento.

2. DO SUPORTE LEGAL E DA EXECUÇÃO

2.1. O presente Contrato tem por fundamento a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 014/2020, homologada pelo município Garantã do Norte MT, onde foi aderido pelo município de Gaúcha do Norte MT;

2.2. O presente contrato será executado como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

3. DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei Federal n.° 10.520/02; Lei Federal n.° 8.666/93, além das cláusulas estabelecidas no presente contrato;

3.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

4. DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Contrato tem vigência até 25 de fevereiro de 2022 contados a partir da sua publicação.

5. DO VALOR

5.1. A definição dos preços para o presente Contrato de Fornecimento é aquele estabelecido como a melhor proposta vencedora do certame, assim ratificados:

PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇO

ITEM

CODIGO TCE

CODIGO GEXTEC

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNITÁRIO

R$

VALOR

TOTAL R$

01

297765-6

53704

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM COLETA, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - DO TIPO COLETA DE RESIDUOS SOLIDOS DOS GRUPOS A, B e E, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE , SENDO COLETADOS QUINZENALMENTE, DE ACORDO COM O QUANTITATIVO DE RESÍDUOS GERADOS PELA UNIDADE, NO PERÍODO DE 12 MESES.

KG

6.000

R$ 5,20

R$31.200,00

02

379257-9

53705

SERVICO DE REMOCAO DE MATERIAL - DE RESIDUOS DO GRUPO B, CLASSE II - MEDICAMENTO FORA DE USO OU ESPECIFICACAO SEGUNDO RESOLUCAO CONAMA 358/2005 E 316/2002, POR EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA COLETA, TRANSPORTE, E TRATAMENTO CONFORME ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO 306/2004 DA ANVISA E ARTIGO 56 DA RDC 222/2018, POSTERIOR ENVIO AO ATERRO, NO PERÍODO DE 12 MESES.

KG

888

R$ 5,20

R$ 4.617,60

VALOR TOTAL

R$ 35.817,60

5.2. Em cada fornecimento, o preço total será o preço unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do produto, servido de base para o procedimento de liquidação da despesa e pagamento;

5.3. É vedado qualquer reajuste nos preços, salvo as hipóteses previstas em Lei mediante requerimento formal e motivado da CONTRATADA;

5.4. O Valor Global para o presente contrato é de R$ 35.817,60 (TRINTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E DESESSETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).

6. DO RECEBIMENTO

6.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados, mediante e em conformidade com a Autorização de Fornecimento, devendo a CONTRATADA se programar para sua prestação no local e horário indicado pelo CONTRATANTE;

6.2. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE pagará o preço correspondente à quantia solicitada em Reais (R$), condicionado a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada/liquidada;

6.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto;

6.4. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada/liquidada;

6.4.2. A Nota Fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo funcionário público designado pelo CONTRATANTE, comprovando a conferência de regularidade quantitativa e qualitativa do objeto entregue;

6.4.2.1. A Nota Fiscal referente aos serviços deverá ser emitida nominal a: Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT, CNPJ nº 01.614.539/0001-01, Av. Brasil, QD. 110, n.º 1.200, Bairro Centro, Gaúcha do Norte/MT, CEP: 78.875-000.

6.5. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal: número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

6.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal.

6.7. Ficará a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre o pagamento dos valores previstos neste instrumento contratual, podendo os mesmos serem retidos na fonte de pagamento observada a legislação pertinente;

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. Aquisição dos serviços que trata o presente Edital ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

ORGAO: 06

UNIDADE: 002

PROJ/ATIV: 20024

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.78.00

COD REDUZIDO: 159

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

ORGAO: 06

UNIDADE: 002

PROJ/ATIV: 20024

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.78.00.00

COD REDUZIDO: 160

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR: 8.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações. 8.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 8.1.3. Acompanhar a execução e fiscalização da prestação de serviços durante toda a vigência do Contrato. 8.1.4. Notificar, por escrito, à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviços. 8.1.5. Acompanhar a prestação de serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do mesmo. 8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA: 8.2.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor. 8.2.2. Prestar os serviços com estrita observância ao Edital e seus anexos. 8.2.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros. 8.2.4. Aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93; 8.2.5. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do Contrato. 8.2.6. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida; 8.2.7. Se não comprovarem a situação regular da contratada quanto a sua documentação, o Órgão Gestor poderá negociar o fornecimento segundo a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições. 8.2.8. A contratada não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros do Contrato, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Órgão Gestor; 8.2.9. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros.

9. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

9.1. O CONTRATANTE promoverá a fiscalização do fornecimento contratado, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Contrato de Fornecimento sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o caput e §§ do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora, na forma seguinte:

10.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estabelecido:

a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento); b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.

10.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:

a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento); b) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.

10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora;

10.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar o Contrato de Prestação de Serviços injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:

10.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;

10.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.

10.4. A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o fornecimento, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

10.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;

10.6. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE;

10.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

11. DAS PRERROGATIVAS

11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificado:

11.1.1. Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;

11.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93;

11.1.3. Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

11.1.4. Fiscalização da execução do ajuste.

11.1.5. As prerrogativas dos direitos do CONTRATANTE na hipótese de rescisão do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.

12. DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO

12.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos de aditamentos, fará publicar na imprensa oficial do município, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93;

13. DA RESCISÃO

13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;

13.1.1. Em situações excepcionais, desde que o CONTRATANTE concorde, o prazo de vigência contratual poderá ser diminuído.

13.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização, demonstrada a relevância do interesse público;

13.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita, fundamentada e autuada nos autos do processo;

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais para contratação, inclusive quanto à documentação de habilitação ao certame;

14.2. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA, afastando daquele, quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista, previdenciário, tributário, inclusive decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.

15. DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;

15.2. E assim, por estarem de acordo, após lido e assinados as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE

Voney Rodrigues Goulart

CONTRATANTE

MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS

E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ nº 07.657.198/0001-20

CONTRATADA

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Fiscal do Contrato

TESTEMUNHAS: 1)_________________________________________________________________________________________

2)_____________________________________________________________________________________________________________