Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, e art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar n.º 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar n.º 072 de 30 de abril de 2002, Anexo I – Tabela de Progressão da Lei Complementar n.º 163 de 16 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato, Lei Complementar n. 150 de 08 de dezembro de 2010 e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n. 5.352 de 14 de agosto de 2020 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. Cicero Manoel da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0105338-8 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 206.251.701-72, servidor efetivo no cargo de Professor das Séries Finais – Matemática – SFEF, Classe “F”, Nível “IV”, com carga horária de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 32 (trinta e dois) anos 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de tempo de contribuição exclusivos na função de magistério, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2020.04.00126P, a partir de 01 de março de 2021, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 23 de fevereiro de 2021.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV