Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2021.

PORTARIA N.º 08/2021

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, e art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar n.º 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar n.º 072 de 30 de abril de 2002, Anexo I – Tabela de Progressão da Lei Complementar n.º 163 de 16 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato, Lei Complementar n. 150 de 08 de dezembro de 2010 e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n. 5.352 de 14 de agosto de 2020 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Maria de Lourdes Pedroso Rangel, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 1434453-0 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n.º 831.922.121-87, servidora efetiva no cargo de Professor dos Anos Iniciais– SIEF, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob n. 859, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 28 (vinte e oito) anos, 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias de tempo de contribuição exclusivos na função de magistério, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2021.04.00006P, a partir de 01 de março de 2021, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 16 de fevereiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV