Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2021.

​DECRETO Nº. 11/2021 ARAGUAIANA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a alteração na adoção de medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito da administração municipal direta e indireta de Araguaiana/MT e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Araguaiana - MT, Estado de Mato Grosso, Sr. GETULIO DUTRA VIEIRA NETO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade- ADI 6.341, em 17 de Abril de 2020, que restou conhecida e preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição Federal;

Considerando a continuidade da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de Março de 2020;

Considerando a segunda onda da pandemia do COVID (Novo Coronavírus) e a necessidade de uma atuação sólida da administração pública municipal, mediante o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, de forma urgente, a fim de evitar um colapso das unidades de saúde que integram a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município de Araguaiana-MT;

Considerando que as medidas aqui dispostas podem ser revistas a qualquer momento, com o devido monitoramento dos casos de infecção do novo coronavírus no Município;

Considerando a imediata necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com espeque constitucional;

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a redação do item I do artigo 3º do decreto nº 03 de 08 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – O horário de atendimento fica restrito de segunda a domingo das 06:00hs às 22:00hs, com tolerância de 30 minutos.”

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Getulio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal