Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2021.

​NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ADESÃO Nº 030/2020

REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.

NOTIFICADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 90.400.888/0001-42, com sede em São Paulo-SP, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n. 2.041 e 2.235, Bloco A, Vila Olímpia; CEP 04543-011, neste ato representado por sua procuradora Luzia Rozangela Ribeiro, brasileira, união estável, bancária, portadora da Carteira de Identidade RG nº 17750830 SSP/MT e do CPF nº 020.820.171-84.

Prezado(a) Senhor(a),

Conforme oficio nº 031/2021 – expedido pela Secretaria de Finanças deste Município e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica, fora constatado que Vossa Empresa não vem executando o objeto do Termo de Adesão n. 030/2020 (CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS POR MEIO DE DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL), descumprindo as obrigações assumidas ao aderir ao termo.

De acordo com o ofício n. 038/2021 da Secretaria de Fazenda, verificou-se que ainda não foi implantado o serviço contratado.

Diante do exposto e o constante no oficio nº 031/2021, NOTIFICO Vossa Senhoria, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, regularize a providência que lhe compete – implantar os serviços contratados.

O não cumprimento dessas obrigações no prazo estipulado, poderá acarretar ao notificado as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, além da imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do contratado.

Por fim, decorrido o prazo acima, fica facultada a apresentação de Defesa Prévia, conforme previsto no artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, a Administração decidirá pela eventual aplicação da penalidade cabível.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Campo Verde-MT, 24 de fevereiro de 2021.

Fabricio Tsuji Ishiki

Procurador Municipal

OAB/MT 13.218-B