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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
TERMO DE ADESÃO Nº 025/2020
REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.
NOTIFICADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO – SICREDI VALE DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 32.983.165/0001-17, com sede em Campo Verde MT, na Avenida Brasil, n. 1.200, Bairro Estação da Luz; CEP 70.840-000, neste ato representado por seu procurador Jefferson Perejon, brasileiro, casado, gerente de agência, portador da Carteira de Identidade RG nº 81627665 SSP/PR e do CPF nº 037.413.499-50, residente e domiciliada na Rua sem denominação, n. 550, quadra 16, lote 29, Condomínio Buritis, Campo Verde MT.
Prezado(a) Senhor(a),
Conforme oficio nº 029/2021 – expedido pela Secretaria de Finanças deste Município e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica, fora constatado que Vossa Empresa não vem executando o objeto do Termo de Adesão n. 025/2020 (CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS POR MEIO DE DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL), descumprindo as obrigações assumidas ao aderir ao termo.
De acordo com o ofício n. 038/2021 da Secretaria de Fazenda, verificou-se que ainda não foi implantado o serviço contratado.
Diante do exposto e o constante no oficio nº 029/2021, NOTIFICO Vossa Senhoria, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, regularize a providência que lhe compete – implantar os serviços contratados.
O não cumprimento dessas obrigações no prazo estipulado, poderá acarretar ao notificado as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, além da imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do contratado.
Por fim, decorrido o prazo acima, fica facultada a apresentação de Defesa Prévia, conforme previsto no artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, a Administração decidirá pela eventual aplicação da penalidade cabível.
Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.
Campo Verde-MT, 24 de fevereiro de 2021.
Fabricio Tsuji Ishiki
Procurador Municipal
OAB/MT 13.218-B