Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2021.

​DECRETO Nº 3020 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a atualização dos serviços prestados por hora máquina do Munícipio de Juruena-MT, para o Exercício Financeiro de 2021, conforme prevê o art. 2º da Lei Municipal n.º1.124/2017, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a atualização dos valores dos serviços prestados por hora máquina, fornecidos pelo Munícipio de Juruena são necessários, eis que encontram se abaixo dos valores praticados no mercado local.

CONSIDERANDO, que o art. 2º da Lei nº 1.124/2017 autoriza o Poder Executivo a alterar a tabela os valores definidos na referida Lei mediante a edição de decreto municipal.

CONSIDERANDO – que os últimos reajustes ocorridos foram no ano de 2018, faz se necessário a sua atualização.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e com base no art. 2º da Lei Municipal n.º 1.124/2017, que autoriza o Poder Executivo atualizar os valores dos serviços definidos.

DECRETA:

Art. 1.º Ficam reajustados os serviços definidos no parágrafo 1º, do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.124/2017, para o Exercício Financeiro de 2021, atualizados no período de 10/02/2020 à 10/02/2021, mediante o IGPM (Índice Geral de Preço do Mercado), passando a vigorar com a seguinte atualização:

Serviço

Valor atual

Valor atualizado

Retro-Escavadeira

R$ 80,00 H

R$ 100,00

Máquina Esteira

R$ 100,00 H

R$ 135,00

Máquina PC

R$ 150,00 H

R$ 150,00 (inalterado)

Trator de Pneu

R$ 90,00 H

R$ 110,00

Carga de Terra

R$ 50,00

R$ 50,00 (inalterado)

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juruena-MT, 08 de fevereiro de 2021.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO.

Prefeito Municipal