Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2021.

​SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2017.

ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ E A EMPRESA COPLAN - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI – EPP, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VISANDO À AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA, QUE POSSIBILITE O ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO AO SISTEMA DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, RELATIVO AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ – MT.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017.

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50-E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileira, portadora do CPF: 378.869.831-49 e RG n.º 1400970 SSP/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado COPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI – EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Av. Isaac Povoas, nº 1331, Edifício Milão 7º andar, Sala 71 – Bairro Popular – CEP 78.045-900 – Cidade Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ 07.281.368/0001-14, representado neste ato por ARLINDO LENZI, inscrito no CPF sob nº 401.381.607-59, RG: 795.304 SSP/MT, residente e domiciliado a Rua das Pérolas, nº. 184, Bloco A, Apto. 402, Residencial Bosque da Saúde, Bairro Bosque da Saúde, CEP: 78.050-090 no município de Cuiabá-MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, pactuam conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O contrato nº. 002/2017 celebrado entre as partes supra discriminadas, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com base na Clausula Sétima do mesmo, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 02 de março 2021 e término em 02 de março de 2022.

1.2. A prorrogação do prazo e da vigência do referido Contrato n.º 002/2017 tem sua fundamentação legal no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS

2.1.O Valor da renovação contratual será de R$ 43.296,00 (quarenta e três mil duzentos e noventa e seis reais) que será pago ao contratado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.608,00 (três mil seiscentos e oito reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos do Orçamento Programa do Município à conta da seguinte rubrica orçamentária:

Secretaria Municipal de Finanças: 04.001.04.122.0004.2011.339040.000000-87

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

4.1. A fiscalização do objeto deste contrato será efetuada pela servidora MARIA EULINA PINTO DE MATOS, portadora do CPF/MF 016.180.991-08, designado pelo Secretário de Finanças, ao qual efetuará a fiscalização dos serviços prestados

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá-MT, 26 de fevereiro de 2021.

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MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT/ COPLAN – CONSULT. PLAN.EIRELI – EPP

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE/ CNPJ 07.281.368/0001-14

Contratante/ Contratado

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MARIA EULINA PINTO DE MATOS

CPF/MF 016.180.991-08

FISCAL DE CONTRATO

TESTEMUNHAS:

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Luciana Garcia Harala/ Roberto de Lima

CPF nº 786.955.701-34 CPF nº 827.430.611-20