Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2021.

RESCISÃO/CANCELAMENTO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 053/2020

Ao quinto dia do mês de março de dois mil e vinte um, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Rescisão da Ata de registro de Preço nº 053/2020, tendo como partes: MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. FERNANDO ZAFONATO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº. 41330708-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 603.459.349-20, residente e domiciliado na Rua 07, nº 829, Bairro ZH3-001, nesta Cidade de Matupá/MT, denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa IVAN GUIA LEMOS DA SILVA & CIA LTDA – ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.12.995.729/0001-24 e Inscrição Estadual n°13.488.233-4, com sede na Rua Siqueira Campos, Qd. 54, Lote 13, Bairro Jardim Ikaray, na Cidade de Várzea Grande/MT, CEP 78.130-426 Telefone (65) 3927-5941 e-mail licitacao@navimateriaiseletricos.com.br, neste ato representada por seu sócio proprietário a Sr. IVAN GUIA LEMOS DA SILVA,portador do RG 04100069 SSP/MT e CPF nº. 304.300.541-49, doravante denominada CONTRATADA, conforme as cláusulas seguintes:

01 – O presente termo tem por objeto a RESCISÃO/CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preço nº 053/2020, nos termos da cláusula 10 da referida ata, com fulcro nos artigos 77, 78, 79 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.

02 – Justifica-se a rescisão em virtude da Contratada solicitar REEQUILÍBRIO ECONÔNICO-FINANCEIRO e em caso de negativa do pedido requere a RESCISÃO AMIGÁVEL, conforme a Cláusula 10 da Ata de Registro de Preço nº 053/2020, justificando não ser mais possível entregar os materiais licitados devido ao grande impacto causado pela pandemia COVID-19 nos preços dos materiais ofertados. Cita-se, nesse caso, o que rege a Lei 8.666/1993 em seus Artigos 78 e 79.

03 – Conforme o exposto no parágrafo anterior, a Administração Municipal, pautada nos artigos 77, 78 e 79, inciso II, e seguindo os preceitos da Oportunidade e Conveniência decide de forma amigável e por acordo entre as partes, rescindir a Ata de Registro de Preços nº 053/2020, do Pregão Presencial nº 20/2020.

É o foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, o competente para dirimir dúvidas do presente instrumento nos termos da cláusula décima oitava do contrato rescindido.

Matupá/MT, 05 de março de 2021.

CONTRATANTE:

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Município de Matupá

FERNANDO ZAFONATO

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

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IVAN GUIA LEMOS DA SILVA & CIA LTDA - ME

CNPJ sob o nº.12.955.729/0001-24

IVAN GUIA LEMOS DA SILVA / CPF Nº. 304.300.541-49

Contratada