Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.427/2021

LEI MUNICIPAL Nº 1.427/2021

SUSPENDE O REAJUSTE ANUAL DA TAXA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.131/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica suspenso o reajuste anual da Taxa de Abastecimento de Água previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.331/2018 enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública declarada em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus.

Art. 2º - Fica alterado o art. 3º da mesma Lei, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - Os valores estabelecidos acima deverão ser reajustados a cada 12 meses através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 3º. Encerrada a situação de Emergência em saúde pública, deverá ser realizado o reajuste anual da Taxa de Abastecimento de Água levando-se em consideração o índice apontado no artigo anterior, bem como o percentual aferido nos 12 (doze) meses que antecederam o encerramento da emergência.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, ao primeiro (1º) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL