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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
ALTERA A LEI 485/2014 COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 485, de 25 de novembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ saber que à Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Altera a Lei 485/2014 com abertura de crédito adicional suplementar neste exercício financeiro de 2015 no valor de R$ 172.000,00 (Cento e setenta e dois mil reais) a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.001 – Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 22.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 75.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 25.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 30.000,00
Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.002 – Obras e Instalações
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 172.000,00
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 17 de março de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal