Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Março de 2021.

Lei 1190/2021

LEI N.º 1190/2021

Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Suplementar nas dotações do orçamento vigente, por provável excesso de arrecadação convênios”.

A Prefeita Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa da Senhora Marilda Garofalo Sperandio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito Suplementar até o valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente, LOA 2021, Lei 1176/2020, nos termos do artigo 42 Lei n.º 4.320/64, para atender as dotações orçamentárias das secretarias em razão da insuficiência de saldo orçamentário no exercício de 2021, por provável excesso de arrecadação, conforme abaixo apresentado:

05.13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fr 0146008000 - Atenção Básica

2091 - Manter Atenção Básica de Saúde - UBS

339000000 - APLICACAO DIRETA 500.000,00

05.13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fr 0123055000 - Convenio Saude - Estado

1045 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente

449000000 - APLICACAO DIRETA 150.000,00

TOTAL GERAL R$ 650.000,00

Art. 2º - Para suplementar as dotações no artigo anterior, será utilizada nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64; por provável excesso de arrecadação conforme termos de convênios assinados entre o Município de Alto Taquari e os Órgãos da União e Estado.

TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$. 650.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari (MT), 02 de março de 2021.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal