Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Março de 2021.

PORTARIA Nº 011 DE 03 DE MARÇO DE 2021

“Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19), a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.

ITAMARAIR SOARES PIRES, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no Regimento Interno desta Casa, e;

Considerando – A regulamentação do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, através do Decreto Nº 20 de 26 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspenso por tempo indeterminado o atendimento ao público pelos Vereadores e Servidores desta Casa de Leis.

Art. 2º - Durante o período de suspensão, as Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas internamente, somente com a presença dos Vereadores e Servidores necessários para as devidas realizações.

Art. 3º - Durante o período de suspensão, os servidores desenvolverão suas atividades internamente, que será no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira, a partir de 03/03/2021.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 03 de março de 2021.

ITAMARAIR SOARES PIRES

Presidente