Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2015.

Lei Municipal nº. 897/2015

Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº. 636/2011.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 636 de 07 de junho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Poder Executivo Municipal se compromete, após transferência do imóvel doado, realizar pavimentação asfáltica na área de 1.438 m² que pertencerá à Avenida Central e parte da Estrada R21, conforme mapa em anexo.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 17 de Março de 2015.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal