Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Março de 2021.

DECRETO MUNICIPAL Nº 670/2021 DE 02 DE MARÇO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA , ESTADO DE MATO GROSSO, SRº MOISÉS DOS SANTOS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão do Transporte Escolar que terá a seguinte composição:

I – 01 (um) representante dos alunos

II – 01 (um) representante dos pais

III- 01 (um) Assessor Pedagógico

IV - 01 (um) representante dos professores Estaduais

V – 01 (um) representante dos professores Municipais

VI – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal VII – 01 (um) representante do Conselho do FUNDEB/PNATE

Art. 2º. A Comissão é formada por representações sociais, e sua atuação deverá acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública municipal, complementando o trabalho dos órgãos de controle e fiscalização do público no âmbito do transporte escolar.

Art. 3º. Os representantes da Comissão do Transporte Escolar terão mandato de, no máximo, dois anos, permitida uma recondução por igual período. A atuação dos membros não será remunerada e será considerada atividade de relevante interesse social.

Art. 4º - O Presidente da Comissão será eleito pelos representantes previstos no Art. 1º., o qual poderá ser reeleito uma única vez. Caso o Presidente seja destituído, será imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato.

Art. 5º - As reuniões ordinárias da Comissão do Transporte Escolar serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos

Art.6º – Durante o prazo previsto no Art. 3º, os novos membros deverão se reunir com os membros da Comissão, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse da Comissão.

Art. 7º. Compete à Comissão Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições:

§ 1º - analisar os Relatórios Trimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo o número de alunos atendidos,

§ 2º - verificar a aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar

§ 3º - realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de Março de 2021

MOISÉS DOS SANTOS

Prefeito Municipal