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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA , ESTADO DE MATO GROSSO, SRº MOISÉS DOS SANTOS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão do Transporte Escolar que terá a seguinte composição:
I – 01 (um) representante dos alunos
II – 01 (um) representante dos pais
III- 01 (um) Assessor Pedagógico
IV - 01 (um) representante dos professores Estaduais
V – 01 (um) representante dos professores Municipais
VI – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal VII – 01 (um) representante do Conselho do FUNDEB/PNATEArt. 2º. A Comissão é formada por representações sociais, e sua atuação deverá acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública municipal, complementando o trabalho dos órgãos de controle e fiscalização do público no âmbito do transporte escolar.
Art. 3º. Os representantes da Comissão do Transporte Escolar terão mandato de, no máximo, dois anos, permitida uma recondução por igual período. A atuação dos membros não será remunerada e será considerada atividade de relevante interesse social.
Art. 4º - O Presidente da Comissão será eleito pelos representantes previstos no Art. 1º., o qual poderá ser reeleito uma única vez. Caso o Presidente seja destituído, será imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato.
Art. 5º - As reuniões ordinárias da Comissão do Transporte Escolar serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos
Art.6º – Durante o prazo previsto no Art. 3º, os novos membros deverão se reunir com os membros da Comissão, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse da Comissão.
Art. 7º. Compete à Comissão Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições:
§ 1º - analisar os Relatórios Trimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo o número de alunos atendidos,
§ 2º - verificar a aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar
§ 3º - realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de Março de 2021
MOISÉS DOS SANTOS
Prefeito Municipal