Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Março de 2021.

​DECRETO N° 045/2021

DECRETO045/2021

SÚMULA: “Revoga Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Artigo 1º. § 1º da Lei Complementar 024/2009 e suas alterações posteriores.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida gratificação salarial de 30% a servidora CAMILA CONCEIÇÃO RODRIGUES, matricula 1205, em decorrência da atribuição e responsabilidade de executar serviços rotineiros do Departamento de Contabilidade, organizar documentos e efetuar sua classificação contábil, protocolar correspondências, prestar informações gerais a quem de direito, realizar o arquivo de documentos da Secretaria de Finanças, executar outras tarefas afins de interesse da municipalidade.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 16 de fevereiro de 2021

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2021

Ana Claudia Germano Alves

Agente Administrativo

Matricula 1242

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças Planejamento