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DATA: 04 DE MARÇO DE 2021.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL–MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.966.929/0001-81, com sede na Rua Seara, nº 834, na cidade de Feliz Natal/MT, neste ato representada pela Presidente Sra. Enisandra Aparecida Garcia, inscrita no CPF sob o n° 569.827.631-53.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para custeio parcial das despesas da Entidade, relativas à material de consumo e contratação de serviços.
§ 2º - O auxílio financeiro de custo mencionada no caput deste artigo será concedida para o custeio das despesas referente ao período de Janeiro à Dezembro de 2021.
Art. 2º - O auxílio financeiro OSC – Organização da sociedade civil beneficiada conforme previsto no art. 1°, somente será repassada mediante celebração de Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade e respectivas Certidões de regularidade fiscal e trabalhista e plano de trabalho da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação diversa estipulada no Art. 1º desta Lei.
§1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
05 - Secretaria Municipal de Assistência Social
001 - Gabinete do Secretário
244 - Assistência Especial
0009 - Proteção Social Feliz Natal Acolhedor
1031 - Apoio a Instituições Sociais Filantrópicas
3370410000 - Contribuições
0100000000 - Livre Aplicação
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2021, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento do termo de fomento.
Parágrafo Único – Em caso de prorrogação a dotação orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1ºencontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos retroativos à 02 de Janeiro de 2021.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2021
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL –MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL - APAE.
Pelo presente Termo de Fomento, o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, situado na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, FELIZ NATAL – MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.614.088.0001-02 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste município, doravante denominado, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL - APAE, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.966.929/0001-81, com sede na Rua Seara, nº 834, na cidade de Feliz Natal/MT, neste ato representado pela Presidente Sra. Enisandra Aparecida Garcia, inscrita no CPF sob o n° 569.827.631-53, residente e domiciliada na Avenida Dante Martins de Oliveira, S/N, Centro, CEP: 78.885-000, cidade de Feliz Natal - MT, neste ato chamado simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL “OSC”, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a instituição, e observadas às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Custear despesas para atender a Manutenção e Apoio a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL - APAE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor do presente Termo de Fomento é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas, sendo cada uma no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso:
Mês | Meta | Valor |
Janeiro | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | R$ 5.000,00 |
Fevereiro | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | R$ 5.000,00 |
Março | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | R$ 5.000,00 |
Abril | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | R$ 5.000,00 |
Maio | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | R$ 5.000,00 |
Junho | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | R$ 5.000,00 |
Julho | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | R$ 5.000,00 |
Agosto | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | R$ 5.000,00 |
Setembro | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | R$ 5.000,00 |
Outubro | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | R$ 5.000,00 |
Novembro | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | R$ 5.000,00 |
Dezembro | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | R$ 5.000,00 |
§2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo será feita na ordem de 12 (doze) parcelas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2021, para apoio e custeio das despesas destinadas ao pagamento da manutenção e complementar despesas com gêneros alimentícios, de limpeza e de material de expediente, serviços, apoio e outros custeios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 001/2021, cuja previsão é a seguinte:
05 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
001 - Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
244 - Assistência Especial
0009 - Proteção Social Feliz Natal Acolhedor
1031 - Apoio a Instituições Sociais Filantrópicas
3370410000 - Contribuições
0100000000 - Livre Aplicação
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogada conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 001/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
O valor fornecido pelo Município em favor da conveniado decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.
§1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da Organização de Sociedade Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, o Organização de Sociedade Civil poderá utilizá-lo no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Fomento.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO:
I - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da Organização de Sociedade Civil;
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a Organização de Sociedade Civil previamente.
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado
II - COMPETE A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse;
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado.
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos.
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da Organização de Sociedade Civil, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
I - Utilização, pela Organização de Sociedade Civil, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;
II - Falta de apresentação, pela Organização de Sociedade Civil, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Feliz Natal – MT, 04 de Março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA.
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL–MT APAE
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: