Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Março de 2021.

SEGUNDO TERMO ADITIVO - Contrato de Locação nº 043/2019

SEGUNDO TERMO ADITIVOao Contrato de Locação nº 043/2019 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CANARANA e VERA LUCIA ARAUJO DINIZ, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado LOCATÁRIO e a Sra. VERA LUCIA ARAUJO DINIZ, brasileira, casada, portadora da cédula de Identidade RG nº 292366-5 SSP/AC, CPF nº 849.353.832-91, residente e domiciliada a avenida principal s/nº, BR 158 matinha, cidade Canarana, Estado de Mato Grosso, doravante denominada, LOCADORA, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo vigência para locação de 01 (uma) sala comercial situada a Avenida Principal s/nº, no Distrito da Matinha no Município de Canarana para alojar o posto dos Correios, pelo prazo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR

2.1 – Com a prorrogação constante na clausula primeira, a vigência do referido contrato fica estendida até 01 de março de 2022.

2.2 – O valor mensal do aluguel continuara sendo de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais.

2.2.1 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da Municipalidade e ainda o fato de que o município encontra-se numa fase de expansão agrícola onde se torna difícil encontrar instalações disponíveis para atender a municipalidade e principalmente no Distrito da Matinha.

3.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e na Cláusula Sexta do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2021 à partir de dia 02 de Março de 2021 e à partir de 01/01/2021 no orçamento para o ano de 2022.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana-MT, 22 de Fevereiro de 2021.

LOCATÁRIO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

LOCADOR

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VERA LUCIA ARAUJO DINIZ

RG nº 292366-5 SSP/AC

CPF nº 849.353.832-91

FISCAL DO CONTRATO

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ILSE TERESINHA GOTZ

Portaria nº 074/2019 de 29/01/2019

TESTEMUNHA:

NOME: .................................................................

CPF Nº.................................................................

ASSINATURA ....................................................

TESTEMUNHA:

NOME : ............................................................

CPF Nº...........................................................

ASSINATURA ..................................................

APROVADO : (Parág. Único, Art. 38, da Lei 8.666/93).