Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2021.

​PORTARIA Nº 008/2021

PORTARIA Nº 008/2021.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idadea Sra. Cleide Rossin da Silva.

O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o art. 12, inciso III, “b”, da Lei n.º 160, de 21 de dezembro de 2016, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirassol D’Oeste/MT; e Lei Complementar n.º 158 de 21/12/2016 que dispõe sobre o plano de carreiras dos servidores público do Poder Executivo do Município de Mirassol D´Oeste; e Portaria n.º 087 de 02/02/2021, que altera o anexo único da portaria nº 064 de 20 de janeiro do corrente ano que divulga tabela de vencimentos dos servidores públicos do poder executivo municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade a Sra. CLEIDE ROSSIN DA SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de Identidade nº 0270891-1 SSP-MT e CPF sob o nº 162.249.141-68 servidora efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, Nível “08”, lotada na Secretaria de Saúde, matriculada sob nº 1516, com carga horária de 40 horas semanais; contando com 21 anos, 10 meses e 08 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado pela média aritmética simples, conforme processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, n.º 2021.02.00004P, a partir de 01 de março de 2021, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Mirassol D’Oeste/MT, 04 de março de 2021.

RODRIGO DONIZETE TERRADAS

Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI

Homologo:

HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL