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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 005/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: KEILA OLIVEIRA SANTOS. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 006/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: JACLECIA MARIA DE SOUZA. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 007/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MIRIAN CHRISTIE PHILOMENA DA SILVA ALVES. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL
SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 008/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: NILZA ALVES DA SILVA. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 009/2020-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: LUCINEIDE GONÇALVES DOS SANTOS BARCELOS. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na Escola Municipal no CEI, “Centro de Educação Infantil.”
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 010/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: LAIS PASSOS DOS SANTOS OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- E Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 011/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: CAMILA EMANNUELE MARQUES NASCIMENTO. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 012/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MARLENE LAURENTINO SILVA GUIMARÃES. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1– O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 13/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MARIA MONICA LIRA DOS SANTOS. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 014/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ELIANE RAMOS BISPO. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 015/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ANA LÚCIA DA CRUZ SANTOS. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA- Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 016/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: REGINA APARECIDA DE MELO OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 017/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ELIANA ANDRADE FERREIR. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 018/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: JOSIANA RODRIGUES DA SILVA. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 019/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: KELY CRISTINE FONSECA DE CARVALHO. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 020/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ANDREIA MIRANDA DE SOUZA. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 021/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MARCIA MARIA DA SILVA LIMA. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 22/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: GIOVANA CARLA BAIARDO. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 023/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ILDA MARIA DOS SANTOS. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 024/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: DANILA LIMA CALIXTO. OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 025/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: GREICI CAMILO DE OLIVEIRA.
OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 026/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ÉRINA CARVALHO BONOMO
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 027/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: JEANNINNE FATIMA MARTINS GUEDES
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 028/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ANA PAULA DA SILVA ROZA
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2020 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 029/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: PATRICIA ALVES GOUVEIA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 030/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MARCELA MARIA DA SILVA CALIXTRO MARQUE.
OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 031/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: PRISCILA DA SILVA PEREIRA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 032/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: GEISLA MELLO FERNANDES.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 033/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: CASSIA NEVES RODRIGUES COST.
OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1- O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 034/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: EDNEIVA COELHO ALMEIDA
OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 24 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 035/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MARIA JOSEANE DE LIMA SILVA.
OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 036/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MEIRE DIAS MIRANDA.
OBJETO02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 037/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: GEVECI APARECIDA DE ALMEIDA FRANÇA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 038/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MARIA ELIENE DA SILVA BARBOSA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 039/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ADRIANA MARIA DOS SANTOS .
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 040/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: SUELI DE FÁTIMA FAVARO.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 004/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 041/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ISABEL CRISTINA OLIVEIRA QUEIROZ.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 042/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MARCELA MARIA DOS SANTOS SILVA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de História.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 043/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: DIRLENE CARVALHO SILVA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Matemática.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 16 aulas semanais, na Escola Municipal “Profª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 044/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: DALZIRENE PEREIRA DE SOUZA .
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, no Centro de Educação Infantil, “Maria Alta Medeiros de Oliveira.”
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 045/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MARIA DA PAIXÃO DA CONCEIÇÃO DA SILVA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 046/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MARIA ANGELICA DA SILVA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 047/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ANTONIA NEIDE ALVES LIMA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 048/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: GLORIA REGINA DE OLIVEIRA PINHEIRO SILVA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021..
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 049/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ROZIMAR BARBOSA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 050/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ROSILEY CAVALCANTE MELO.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 051/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: SANTA VICENTINA DIAS LONDERO .
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 052/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: JAQUELINE RODRIGUES LIMA BRANDÃO.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 053/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ELINÊS DE OLIVEIRA SOUSA DE ARAUJO
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Geografia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 24 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 054/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: OLGA IZABEL MARTINS DA SILVA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 055/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: LILA MARLENE DE OLIVEIRA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 056/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: DHAIARA KOSSMANN DE OLIVEIRA .
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 24 (vinte e quatro) de março de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 057/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MAYRA CRISTINA SILVA PEREIRA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – presente Contrato terá vigência de 10 (dez) mês e 13 (treze) dias, com início em 09 (nove) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 09 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 058/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: RÉGIA CARION PAULA LEAL.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Matemática.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 13 (treze) dias, com início em 09 (nove) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2020.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 059/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MARIA NATIVIDADE FREITAS .
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 060/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ISABEL PERES DE SOUSA
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – 5.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 061/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: GESSIANE VIEIRA LOPES DOS SANTOS .
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 062/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: SHEILA ROSALVES FERNANDES CARRIJO.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Geografia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.
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EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 063/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MEIRE CRISTINA CARVALHO DA SILVA SALES.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de História.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: – Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 064/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: LEILANE BISPO NUNES .
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Artes.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou
correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência
escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das
matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 36 aulas semanais na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 10 (dez) dias, com início em 12 (O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 065/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ALBÉRICO DOS SANTOS SILVA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Matemática.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 21 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 066/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ANTONIA CRISTIANE SILVA DA COSTA.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 067/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: WEVILLEY BRUNO PEREIRA BRAZ.
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 11 (onze) dias, com início em 11 (onze) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 11 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 068/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: ALINE VIANA BARBOSA .
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 11 (onze) dias, com início em 11 (onze) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 11 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 069/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: CARLA MARIA DO NASCIMENTO PIMENTEL .
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 15 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 070/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: LARA LUANA GOUVEIA
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses, com início em 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 22 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 071/2021-RH.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.
CONTRATADO: MOSANE TENÓRIO LEAL..
OBJETO
02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.
02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.
PRAZO E VIGENCIA:
05 – VIGÊNCIA E PRAZO
05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses, com início em 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.
LOCAL E DATA: Alto Taquari, 22 de fevereiro de 2021.