Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2021.

EXTRATOS DOS CONTRATOS 01 AO 71/2021

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 005/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: KEILA OLIVEIRA SANTOS. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 006/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: JACLECIA MARIA DE SOUZA. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 007/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MIRIAN CHRISTIE PHILOMENA DA SILVA ALVES. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL

SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 008/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: NILZA ALVES DA SILVA. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 009/2020-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: LUCINEIDE GONÇALVES DOS SANTOS BARCELOS. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na Escola Municipal no CEI, “Centro de Educação Infantil.”

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 010/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: LAIS PASSOS DOS SANTOS OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- E Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 011/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: CAMILA EMANNUELE MARQUES NASCIMENTO. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 012/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MARLENE LAURENTINO SILVA GUIMARÃES. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1– O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 13/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MARIA MONICA LIRA DOS SANTOS. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 014/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ELIANE RAMOS BISPO. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 015/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ANA LÚCIA DA CRUZ SANTOS. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA- Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 016/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: REGINA APARECIDA DE MELO OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 017/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ELIANA ANDRADE FERREIR. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 018/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: JOSIANA RODRIGUES DA SILVA. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 019/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: KELY CRISTINE FONSECA DE CARVALHO. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 020/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ANDREIA MIRANDA DE SOUZA. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 021/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MARCIA MARIA DA SILVA LIMA. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 22/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: GIOVANA CARLA BAIARDO. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 023/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ILDA MARIA DOS SANTOS. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 024/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: DANILA LIMA CALIXTO. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 025/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: GREICI CAMILO DE OLIVEIRA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 026/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ÉRINA CARVALHO BONOMO

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 027/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: JEANNINNE FATIMA MARTINS GUEDES

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2021/SMEC/MT

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 028/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ANA PAULA DA SILVA ROZA

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2020 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 029/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: PATRICIA ALVES GOUVEIA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 030/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MARCELA MARIA DA SILVA CALIXTRO MARQUE.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 031/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: PRISCILA DA SILVA PEREIRA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 032/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: GEISLA MELLO FERNANDES.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 033/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: CASSIA NEVES RODRIGUES COST.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1- O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 034/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: EDNEIVA COELHO ALMEIDA

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 24 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 035/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MARIA JOSEANE DE LIMA SILVA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 036/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MEIRE DIAS MIRANDA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 037/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: GEVECI APARECIDA DE ALMEIDA FRANÇA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 038/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MARIA ELIENE DA SILVA BARBOSA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 039/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ADRIANA MARIA DOS SANTOS .

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 040/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: SUELI DE FÁTIMA FAVARO.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 004/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 041/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ISABEL CRISTINA OLIVEIRA QUEIROZ.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Letras.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 042/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MARCELA MARIA DOS SANTOS SILVA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de História.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 043/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: DIRLENE CARVALHO SILVA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Matemática.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 16 aulas semanais, na Escola Municipal “Profª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 044/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: DALZIRENE PEREIRA DE SOUZA .

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, no Centro de Educação Infantil, “Maria Alta Medeiros de Oliveira.”

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 045/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MARIA DA PAIXÃO DA CONCEIÇÃO DA SILVA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 046/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MARIA ANGELICA DA SILVA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 047/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ANTONIA NEIDE ALVES LIMA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 048/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: GLORIA REGINA DE OLIVEIRA PINHEIRO SILVA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021..

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 049/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ROZIMAR BARBOSA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 050/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ROSILEY CAVALCANTE MELO.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 051/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: SANTA VICENTINA DIAS LONDERO .

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 052/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: JAQUELINE RODRIGUES LIMA BRANDÃO.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 053/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ELINÊS DE OLIVEIRA SOUSA DE ARAUJO

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Geografia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 24 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 054/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: OLGA IZABEL MARTINS DA SILVA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 055/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: LILA MARLENE DE OLIVEIRA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 14 (catorze) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 056/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: DHAIARA KOSSMANN DE OLIVEIRA .

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias, com início em 08 (oito) de fevereiro de 2021 e término em 24 (vinte e quatro) de março de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 08 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 057/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MAYRA CRISTINA SILVA PEREIRA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – presente Contrato terá vigência de 10 (dez) mês e 13 (treze) dias, com início em 09 (nove) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 09 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 058/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: RÉGIA CARION PAULA LEAL.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Matemática.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 13 (treze) dias, com início em 09 (nove) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 059/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MARIA NATIVIDADE FREITAS .

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 060/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ISABEL PERES DE SOUSA

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – 5.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 061/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: GESSIANE VIEIRA LOPES DOS SANTOS .

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 062/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: SHEILA ROSALVES FERNANDES CARRIJO.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Geografia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.

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EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 063/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MEIRE CRISTINA CARVALHO DA SILVA SALES.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de História.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: – Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 064/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: LEILANE BISPO NUNES .

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Artes.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou

correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência

escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das

matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 36 aulas semanais na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 10 (dez) dias, com início em 12 (O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 065/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ALBÉRICO DOS SANTOS SILVA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professor de Matemática.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 21 aulas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 066/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ANTONIA CRISTIANE SILVA DA COSTA.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, com início em 10 (dez) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 10 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 067/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: WEVILLEY BRUNO PEREIRA BRAZ.

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 11 (onze) dias, com início em 11 (onze) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 11 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 068/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ALINE VIANA BARBOSA .

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses e 11 (onze) dias, com início em 11 (onze) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 11 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 069/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: CARLA MARIA DO NASCIMENTO PIMENTEL .

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 15 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 070/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: LARA LUANA GOUVEIA

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses, com início em 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 22 de fevereiro de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 071/2021-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MOSANE TENÓRIO LEAL..

OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, na CEI “Centro de Educação Infantil”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses, com início em 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2021 e término em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 005/2020/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 22 de fevereiro de 2021.