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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Designa o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada Nº 04/2014, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no diário Oficial da União.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul – MT, no desempenho de suas atribuições legais, especialmente as contidas no inciso VI, do art. 69, da Lei de Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA;
2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID;
3 – JOSMAR MASCARELO – Secretário Municipal de Saúde;
4 – CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
5 – CACILDO PAUL - Secretário Municipal de Educação e Cultura.
Paragrafo Único. São atribuições de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
1 – Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
2 – Analisar e Sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.
Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 - GENIVALDO GOMES – Engenheiro da Prefeitura Municipal;
2 - EDINALDO CARDOSO DE SOUZA – Técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
3 - BÁRBARA BUENO - Técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
4 - ANTONIO SERGIO FIORILLIO - Técnico da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
5 - CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ - Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
6 - ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA COSTA - Técnico do Sistema de Águas;
7 - LUCIMARA PAGLIARI – Assistente Social;
8 - LUCIANA SILVA ABREU – Representante dos Agentes Comunitários de Saúde.
Paragrafo Único. São atribuições especificas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer titulo.
Art. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 06 de outubro de 2015.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL