Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2015.

PORTARIA Nº 129/2015

PORTARIA Nº. 129/2015, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede Licença-Saúde ao Servidor Público Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, art. 72, inciso I da Lei Complementar nº 025, de 28 de abril de 2006,

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:

-VALDEMIR DUTRA FERREIRA Técnico em Enfermagem, N 04, Classe A, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias–03/09/2015 à 01/11/2015, conforme consta em atestado Médico;

ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D'Oeste, aos dez dias do mês de Setembro do ano de dois mil e quinze.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

MARIA MANEA DA CRUZ

Prefeita Municipal