Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2021.

​DECRETO N°. 4.083/2021

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 1984 de 29 de dezembro de 2020, Lei 1.986 de 29 de dezembro de 2020 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

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DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

06.002.08.243.0006.2014 – Apoio a Criança e Adolescente

3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física

01.00

2.000,00

Total

2.000,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

06.002.08.241.0005.2015 – Ações de Atendimento a Melhor Idade

3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física

01.00

2.000,00

Total

2.000,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 19 de fevereiro de 2.021.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

KARIN RODRIGUES DOS SANTOS

Secretária Municipal de Finanças

SAOG