Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2021.

​DECRETO Nº.49, DE 5 DE MARÇO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDOo disposto no artigo 43, §1º, III da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº.1.207, de 5 de março de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.178, de 25 de novembro de 2020, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 08 Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

PROJETO: 1.208 Apoio a Associação dos Estudantes de Campos de Júlio

ELEMENTO:

3.3.50.41.00.00.01.0001 R$ 225.000,00

Total da Suplementação R$ 225.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere essa lei primeiro será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 08 Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

(556) 4.4.90.51.00.00.1.116.01.0001 Obras e Instalações R$ 225.000,00

Total anulação R$ 225.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 5 de março de 2021.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT