Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2021.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 025/2021

DECRETO MUNICIPAL N.º 025/2021

ALTERA O DECRETO N.º 022/2021 QUE ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICIPÍO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 842, de 04 de março de 2021, para adoção, pelos Municípios, de novas medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

DECRETA:

Art. O Munícipio de Chapada dos Guimarães, cumprirá na integra, os termos do Decreto Estadual 842/2021, com validade estabelecida no Decreto Municipal n.º 022/2021.

Art. 2º O descumprimento da regra de que trata este artigo, sujeita o infrator ao tipo penal previsto no Art. 268/CP, devendo a autoridade fiscal, tão logo tome conhecimento, encaminhar o caso às autoridades policiais para providências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 05 de março de 2021.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães