Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2015.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 089/GAB/PMR/2015

Processo Administrativo nº : 0133/2015/GABINETE DA PREFEITA.

Objeto : Requerimento do Servidor Elexon da Costa (Transposição de cargo de visitador sanitário para agente de combate à Endemias).

Fundamento Legal :Lei Municipal nº 330 de 15 de Dezembro de 2014.

BETT SABAH MARINHO DA SILVA, Prefeita do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 70 da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal nº 330 de 15 de Dezembro de 2014;

Considerando, conforme se constata dos documentos juntados pelo Departamento de Recursos Humanos, colaborados com o Relatório de fls. 34 – 37 sob o nº 25/PGM/2015 de 26 de Agosto de 2015, demonstrando a existência de direito do Servidor em relação à adequação da nomenclatura do cargo de visitador sanitário para o cargo de Agente de Combate à Endemias.

DECIDO; com a colaboração do Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município:

a) Acolho o pedido do servidor (a) municipal ELEXON DA COSTA, matricula nº 916, com fundamento na Lei Federal 12.994/2014 e Lei Municipal nº 330 de 15/12/2014 alterando a nomenclatura do cargo de visitador sanitário para o cargo de Agente de Combate às Endemias. b) Determinar a remessa dos presentes autos de processo administrativo para o DRH para que promova as anotações necessárias e que realize o cálculo da diferenças salarial à partir da vigência da Lei Municipal nº 330/2014 e lance em folha de pagamento no próximo mês.

Gabinete da Prefeita, aos 30 de Setembro de 2015.

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Bett Sabah Marinho da Silva

Prefeita Municipal