Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2015.

TERMO DE POSSE Nº 1043/2015

Ao 05 (quinto) dia do mês de maio de 2015 (dois mil quinze) na Prefeitura Municipal de Colíder – MT., sito à Travessa dos Parecís, nº. 85, Centro, Setor leste, no Gabinete do Prefeito Municipal, na presença do Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Básico, o Sr. João Batista dos Santos e do Prefeito Municipal, Sr. Nilson José dos Santos, o Sr. Geizer Jadson de Oliveira, toma posse no cargo de Fisioterapeuta, através do Concurso Público Municipal nº. 001/2012, classificação 6º lugar, sob o Regime Estatutário de Trabalho, conforme Lei Municipal nº 2408/2010 e do regime próprio de previdência – PREVI-LIDER, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito Municipal, comprometendo-as a desempenhar os seus deveres funcionais.

Termo de posse que assina o Sr. Geizer Jadson de Oliveira que declara vir assinar o presente Termo, pelo qual se compromete a bem desempenhar todas as funções inerentes ao cargo de Fisioterapeuta da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico.

Apresentou os seguintes documentos:

(X) I documento de escolaridade referente ao cargo que se candidatou;

(X) II Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;

(X) III comprovante de quitação militar, se do sexo masculino;

(X) IV carteira de identidade (R.G.);

(X) V cartão do CPF;

(X) VI certidão de nascimento ou casamento; (se casado (a) cópia do CPF do (a) cônjuge).

(X) VII 02 fotos 3x4 atualizada;

(X) VIII carteira de trabalho;

(X) IX cartão PIS/PASEP ou declaração que não é inscrito;

( ) X certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

(X) XI certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos;

(X) XII comprovante de exame de sanidade física e mental;

(X) XIII declaração de disponibilidade do tempo para o cumprimento da carga horária;

(X) XIV comprovante de residência;

( ) XV carteira de habilitação Cat. “C” (cargo de Motorista);

( ) XVI comprovante se estrangeiro na forma da Lei (Naturalizado);

( ) XVII registro e certidão negativa expedida pelo órgão de classe conforme o caso

(X) XVIII declaração de bens que constituam seu patrimônio.

A investidura no cargo/função, fica consignado no presente Termo, e nada mais havendo o que constar, eu Viviane Halateno, lavrei este Termo de Posse, que depois de lido e achado conforme deverá ser assinado pelo compromissado e pelas autoridades competentes.

Colíder – MT., 05 de maio de 2015.

Geizer Jadson de Oliveira

Compromissado

João Batista dos Santos Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Básico

Nilson José dos Santos

Prefeito Municipal