Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2015.

APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS Nº. 001/2015

APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS Nº. 001/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 004/2015

CONTRATO Nº.: 015/2015

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 006/2015

Através do presente termo de apostila para reajuste de preços, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Nilson Francisco Aléssio, brasileiro, casado, agro-pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaucha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade Cédula de Identidade RG nº 12R56322 SSP/SC e do CPF nº. 401.167.199-15 e a empresa JOÃO MARINHO, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 02.378.934/0001-97 estabelecida na Avenida Brasil s/n, centro, na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, neste ato pelo empresário Sr, João Marinho, portador da cédula de identidade RG nº 143.865- SSP/MS e do CPF nº 367.140.971-15, resolvem firmar o presente termo de apostila nos termos abaixo descritos,

CLÁUSULA PRIMEIRA – Em virtude de autorização da Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP, órgãos Federal que regulamenta os preços de Combustíveis, ficam alterados os preços de Combustíveis com abastecimento nas bombas, nos itens 01 Gasolina Comum num percentual de 6% (seis por cento), e o item 02 Óleo Diesel B S-10 num percentual de 4%.

Parágrafo Único: Com o reajuste acima mencionado, serão alterados os valores unitários de preços constantes do contrato e Ata de Registro de Preços acima referenciados, ficando os novos preços, que serão praticados a partir do dia 01 de Outubro do corrente ano e nos valores abaixo descritos:

Item

Unid.

Descrição

Marca

Valor

Anterior (R$)

Percentual Reajuste (R$)

Valor

Reajustado (R$)

Valor

Acrescido (R$)

01

LT

Gasolina Comum

Idaza

3,76

6%

0,22

3,98

02

LT

Óleo Diesel B S-10

Idaza

3,39

4%

0,13

3,52

CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste de Preços correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 02 GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 01

PROJETO/ATIV: 2.003

ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo

DOTAÇÃO: 08

ORGÃO: 12 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

UNIDADE: 013

PROJETO/ATIV: 2.058

ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo

DOTAÇÃO: 392

ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 02

PROJETO/ATIV: 2.030

ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo

DOTAÇÃO: 69

ORGÃO: 09 SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

UNIDADE: 01

PROJETO/ATIV: 2.065

ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo

DOTAÇÃO: 215

ORGÃO: 13 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 02

PROJETO/ATIV: 2.017

ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo

DOTAÇÃO: 502

ORGÃO: 13 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 02

PROJETO/ATIV: 2.213

ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo

DOTAÇÃO: 697

ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

UNIDADE: 03

PROJETO/ATIV: 2.012

ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo

DOTAÇÃO: 145

ORGÃO: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNIDADE: 01

PROJETO/ATIV: 2.008

ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo

DOTAÇÃO: 303

CLÁUSULA TERCEIRA - A presente Apostila de Reajuste de Preços ampara-se no § 8º, do Art. 65, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 015/2015, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.

Gaúcha do Norte – MT, 01 de Outubro de 2015.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE

NILSON FRANCISCO ALÉSSIO

Prefeito Municipal

JOÃO MARINHO

João Marinho (empresário)

Testemunhas:

____________________________ ____________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF: