Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2021.

​ATO Nº. 03/2021. Fica alterado o horário da Sessão Ordinária que será realizada no dia 15 de março de 2021.

ATO Nº. 03/2021.

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT VISANDO A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020 a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais no 836 de 01 de março de 2021 e 842 de 04 de março de 2021 do Governo do Estado de Mato Grosso, de caráter impositivo em todo o território do Estado;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 13/2021/GP/PMNG de 02 de março de 2021 e 015/2021/GP/PMNG que atualiza as medidas não farmacológicas no combate ao coronavírus no âmbito do Município de Nova Guarita, e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o horário da Sessão Ordinária que será realizada no dia 15 de março de 2021 com horário de início às 17 horas, em obediência aos Decretos do Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Guarita que estão em vigor.

Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal Nova Guarita, 08 de março de 2021. Heitor Balestrin Divino Pereira Gomes

Presidente Vice-Presidente

Geane de Fátima Boschetti Bueno Maria Izabel Cembranel Giacomelli

1ª Secretária 2ªSecretária