Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2021.

​DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 84/2021

Lei Nº 1.185/2021

Data: 03/02/2021

“Abre Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 3.348.779,94 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) “.

A Prefeita Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa da Senhora Marilda Garófolo Sperandio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.348.779,94 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), para atender as seguintes dotações:

02 - PREFEITURA DE ALTO TAQUARI

02.060.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.306.8040.2039 - Executar o Programa Nacional de Alimentação Escolar

3.3.90.30.00.00 - 0315051000 - Material de Consumo R$ 117.000,00

(cento e dezessete mil reais)

02.060.0.0.12.361.8030.2034 - Manter o Transporte Escolar

3.3.90.30.00.00 - 0315052000 - Material de Consumo R$ 16.500,00

(dezesseis mil e quinhentos reais)

3.3.90.30.00.00 - 0322055000 - Material de Consumo R$ 62.700,00

(sessenta e dois mil e setecentos reais)

02.060.0.0.12.361.8040.1013 - Adquirir Veículo para atender a Secretaria de Educação

4.4.90.52.00.00 - 0301000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00

(cem mil reais)

02.070.0.0 - SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO

02.070.0.0.15.451.9420.1182 - Executar Programa - PAC 2

4.4.90.51.00.00 - 0324054000 - Obras e Instalações R$ 725.000,00

(setecentos e vinte e cinco mil reais)

02.070.0.0.17.512.9240.1046 - Ampliar o Sistema de Água e Serviços Complementares

4.4.90.51.00.00 - 0324054000 - Obras e Instalações R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais)

02.070.0.0.25.751.9210.2052 - Manter a Rede de Iluminação Pública - FMIP

3.3.90.39.00.00 - 0317000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 156.500,00

(cento e cinquenta e seis mil e quinhentos reais)

03 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

03.110.0.0 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

03.110.0.0.08.244.6050.2171 - Ações do indice de gestão descentralizada - IGD SUAS

4.4.90.52.00.00 - 0329000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.170,83

(um mil, cento e setenta reais e oitenta e três centavos)

03.110.0.0.08.244.6050.2180 - Ações do indice de gestão descentralizada Bolsa Família - IGD PBF

3.3.90.30.00.00 - 0329000000 - Material de Consumo R$ 37.607,81

(trinta e sete mil, seiscentos e sete reais e oitenta e um centavos)

4.4.90.52.00.00 - 0329000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

(dez mil reais)

03.110.0.0.08.244.6090.2172 - Serviço de Acolhimento Institucional e Família Acolhedora

3.3.90.30.00.00 - 0343000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00

(dez mil reais)

4.4.90.52.00.00 - 0343000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00

(quinze mil reais)

03.110.0.0.08.244.6120.2168 - Executar Serviço de Proteção Integral a Família - PAIF

3.3.90.30.00.00 - 0329000000 - Material de Consumo R$ 180.838,52

(cento e oitenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos)

3.3.90.30.00.00 - 0343000000 - Material de Consumo R$ 24.962,78

(vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos)

4.4.90.52.00.00 - 0329000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05.130.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.130.0.0.10.122.7050.1045 - Adquirir Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00.00 - 0302000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 750.000,00

(setecentos e cinquenta mil reais)

05.130.0.0.10.122.7050.2226 - Gestao do SUS

3.3.90.30.00.00 - 0326076000 - Material de Consumo R$ 41.500,00

(quarenta e um mil e quinhentos reais)

3.3.90.30.00.00 - 0327076000 - Material de Consumo R$ 6.500,00

(seis mil e quinhentos reais)

05.130.0.0.10.301.7010.2091 - Manter o Programa Saude da Familia - PSF

3.3.90.30.00.00 - 0342008000 - Material de Consumo R$ 296.000,00

(duzentos e noventa e seis mil reais)

3.3.90.30.00.00 - 0346008000 - Material de Consumo R$ 353.000,00

(trezentos e cinquenta e três mil reais)

4.4.90.52.00.00 - 0323054000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 266.000,00

(duzentos e sessenta e seis mil reais)

05.130.0.0.10.303.7030.2084 - Manter a Assistência Farmacêutica Básica

3.3.90.30.00.00 - 0346013000 - Material de Consumo R$ 20.500,00

(vinte mil e quinhentos reais)

05.130.0.0.10.304.7040.2098 - Manter ações de Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00.00 - 0346015000 - Material de Consumo R$ 58.000,00

(cinquenta e oito mil reais)

T O T A L R$ 3.348.779,94

Art. 2º - Para suplementar a dotação no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 3.348.779,94 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43; Considerando o § 1º; I e § 2º da Lei nº 4.320/1964 que diz § 1º - Consideram-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de ALTO TAQUARI

Estado de MATO GROSSO

Em 03 de fevereiro de 2021.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal