Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2015.

DECISÃO

DECISÃO

Ref. Processo de Administrativo nº 001/2015

Vistos, etc.

DEIVISON F. DOS REIS & CIA LTDA, qualificada nos autos, foi indiciada por “Infringir cláusula contratual” contrariando os Princípios que regem a Administração Pública, notadamente o disposto na Lei Federal 8.666/93 e as previsões contidas no contrato Administrativo nº39/2014, em especial a Cláusula 5.1, do referido Instrumento Público. Esses motivos se mostraram suficientes para que se promovesse a competente rescisão unilateral do Contrato em comento, bem como a aplicação das penalidades estabelecidas na clausula 6.1 em seu §1º, I.

Por meio da Portaria nº 5.003/2015, foi instaurado o competente Processo de Administrativo visando apurar os fatos denunciados, assegurando a indiciada o uso das prerrogativas contidas no art. 5, LV da Constituição Federal.

Decisão. Acolho as manifestações da Comissão Processante e, uma vez caracterizada a inexecução do Contrato Administrativo nº 32/2014 pela Empresa Deivison F. dos Reis & Cia. LTDA-ME, ora contratada, entendo, que o Município de Campinápolis- MT, deve:

a) Manter a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preçonº39/2014, nos termos já efetuados e previstos no art. 79, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93;

b) aplicar as sanções administrativas cabíveis, estabelecidas na Cláusula sexta da referida Ata de Registro de Preçonº39/2014, no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 (multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato) e penalidade de impedimento de contratar com o Município de Campinápolis pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º, da Lei nº 10.520/02).

Publique-se. Cumpra-se.

Campinápolis-MT, em 22 de maio de 2015.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal