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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1002/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal e abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação, no âmbito do Pró-Transporte e dá outras providências.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, PREFEITO DE CONFRESA ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito no valor de R$ 8.127.943,96 (oito milhões, cento e vinte e sete mil e novecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), com contrapartida municipal de R$ 435.905,13 (quatrocentos e trinta e cinco mil e novecentos e cinco reais e treze centavos), totalizando R$ 8.563.849,09 (oito milhões e quinhentos e sessenta e três mil e oitocentos e quarenta e nove reais e nove centavos), sendo destinado a atender as seguintes funcionais programáticas:
Órgão | 07 | Secretaria Mun Viação, Obras e Serviços Públicos |
Unidade | 04 | Setor de Transportes |
Função | 26 | Transportes |
Sub Função | 451 | Infra Estrutura Urbana |
Programa | 142 | Transportes Coletivos Urbanos |
Projeto Atividade | 1.241 | Pavimentação Asfáltica – Obras de Qualificação Viária - Transporte |
Elemento Despesa | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 90 | Operações de Créditos Internas |
Contrato nº 0530378-82 | Contrato de Financiamento Pró-Transporte | |
Valor | R$ 8.127.943,96 (oito milhões, cento e vinte e sete mil e novecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) |
Órgão | 07 | Secretaria Mun Viação, Obras e Serviços Públicos |
Unidade | 04 | Setor de Transportes |
Função | 26 | Transportes |
Sub Função | 451 | Infra Estrutura Urbana |
Programa | 142 | Transportes Coletivos Urbanos |
Projeto Atividade | 1.241 | Pavimentação Asfáltica – Obras de Qualificação Viária - Transporte |
Elemento Despesa | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 00 | Recursos Ordinários |
Contrato nº 0530378-82 | Contrato de Financiamento Pró-Transporte | |
Valor | R$ 435.905,13 (quatrocentos e trinta e cinco mil e novecentos e cinco reais e treze centavos) |
Parágrafo único – O crédito adicional mencionado no caput deste artigo é proveniente do Contrato de Operação de Crédito nº 0530378-82, firmado junto à Caixa Econômica Federal no âmbito Pró-Transporte, autorizado por meio da Lei Complementar nº 154, de dezembro de 2019.
Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto, será utilizado a operação de crédito e anulação de dotação para a contrapartida do município, de acordo com o artigo 41, item II, art. 42 e 43, item III e IV da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal.
Art. 3º - Para suplementar o valor informado na dotação da contrapartida municipal em atendimento ao artigo 43 §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, será anulado nas seguintes funcionais programáticas:
Órgão | 07 | Secretaria Mun Viação, Obras e Serviços Públicos |
Unidade | 04 | Setor de Transportes |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 453 | Transportes Coletivos Urbanos |
Programa | 143 | Transporte Rodoviário |
Projeto Atividade | 1.183 | Construção de pontes e bueiros |
Elemento Despesa | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 00 | Recursos Ordinários |
Valor | R$ 435.905,13 (quatrocentos e trinta e cinco mil e novecentos e cinco reais e treze centavos) |
Art. 4º - Autoriza a inclusão do projeto especificado Anexo, na Lei 985/2020 – LOA, na Lei 984/2020 – LDO e na Lei 792/2017 – PPA em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes da Caixa Econômica Federal/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observando o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320/64, de 17.03.1964.
Art. 5º - Os recursos resultantes da operação de crédito serão exclusivamente aplicados em projeto de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viárias e passeio público com acessibilidade, nos bairros do município, em conformidade com o Programa Pró-Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, consonância com o §1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 05 dias do mês de março de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal