Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2021.

LEI COMPLEMENTAR 178/2021

LEI COMPLEMENTAR N.º 178/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 750, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 750, de 28 de dezembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Confresa farão jus ao recebimento de diárias, para suprir despesas com alimentação e hospedagem, quando, em razão de serviço ou missão oficial, se deslocarem de sua sede para municípios que se localizem dentro ou fora dos limites do Estado de Mato Grosso”.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa-MT, 05 de Março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal