Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2021.

CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO FEVEREIRO/2021

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 008/2021

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado o Srº. CARLOS ANTONIO BEZERRA LIMA, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº 2242056-8 SSP/MT e CPF nº 043.178.201-61 residente e domiciliado Rua Marilia, N°2099 S - Parque Alvorada, nesta cidade de Juara-MT, a seguir chamado de CONTRATADO na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de TECNICO DE ENFERMAGEM, na qualidade de servidor temporário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Juara, Lei Municipal nº Lei Municipal n°2.808 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária e Lei Federal 11.350/2006;

1.2 - Os serviços serão prestados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações do contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/02/2021 a 30/06/2021, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias;

2.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso da contratada descumprir quaisquer de suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.658,60 (um mil e seiscentos e cinquenta oito reais e sessenta centavos) mensais, a serem pagos na mesma época dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 40 (quarenta) horas semanais;

4.2 – Os serviços deverão ser prestados nos horários das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em LEI a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

09.

- Secretaria Municipal de Saúde

09.01

- Departamento Hospitalar

2055

- Manutenção Encargos com Serviços do Depto Hospitalar

31.90.11.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – São obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.2 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.3. Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.4 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Saúde.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 01 de Fevereiro de 2021

CARLOS AMADEU SIRENA CARLOS ANTONIO BEZERRA LIMA

Prefeito Municipal Contratado

Márcia Regina Fernandes de Araujo

Secretário Municipal de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 009/2021

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado o Srª. MARA SILVANA DE SOUZA SILVEIRA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 18404278 SSP/MT e CPF nº 017.468.071-64 residente e domiciliada na Rua Rio Grande do Norte, n°32 - Centro, nesta cidade de Juara-MT, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.4 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de TECNICO DE ENFERMAGEM, na qualidade de servidor temporário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Juara, Lei Municipal nº Lei Municipal n°2.808 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária e Lei Federal 11.350/2006;

1.5 - Os serviços serão prestados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;

1.6 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações do contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/02/2021 a 30/06/2021, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias;

2.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso da contratada descumprir quaisquer de suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.658,60 (um mil e seiscentos e cinquenta oito reais e sessenta centavos) mensais, a serem pagos na mesma época dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 40 (quarenta) horas semanais;

4.2 – Os serviços deverão ser prestados nos horários das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em LEI a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

09.

- Secretaria Municipal de Saúde

09.01

- Departamento Hospitalar

2055

- Manutenção Encargos com Serviços do Depto Hospitalar

31.90.11.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – São obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.2 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.3. Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.4 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Saúde.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 01 de Fevereiro de 2021

CARLOS AMADEU SIRENA MARA SILVANA DE SOUZA SILVEIRA

Prefeito Municipal Contratada

Márcia Regina Fernandes de Araujo

Secretário Municipal de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 010/2021

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado o Srª. JOSILENE BARRETO DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 001236137 SSP/MS e CPF nº 029.833.021-05 residente e domiciliada na Rua Curitiba, n°1170 - Centro, nesta cidade de Juara-MT, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.7 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de TECNICO DE ENFERMAGEM, na qualidade de servidor temporário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Juara, Lei Municipal nº Lei Municipal n°2.808 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária e Lei Federal 11.350/2006;

1.8 - Os serviços serão prestados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;

1.9 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações do contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/02/2021 a 30/06/2021, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias;

2.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso da contratada descumprir quaisquer de suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.658,60 (um mil e seiscentos e cinquenta oito reais e sessenta centavos) mensais, a serem pagos na mesma época dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 40 (quarenta) horas semanais;

4.2 – Os serviços deverão ser prestados nos horários das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em LEI a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

09.

- Secretaria Municipal de Saúde

09.01

- Departamento Hospitalar

2055

- Manutenção Encargos com Serviços do Depto Hospitalar

31.90.11.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – São obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.2 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.3. Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.4 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Saúde.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 01 de Fevereiro de 2021

CARLOS AMADEU SIRENA JOSILENE BARRETO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Contratada

Márcia Regina Fernandes de Araujo

Secretário Municipal de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 011/2021

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado o Srª. MARIA CAROLINI MORANDI DE CARVALHO, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 32330971-9 SSP/MT e CPF nº 306.760078-99 residente e domiciliada na Rua Cuiabá, n°230 - Centro, nesta cidade de Juara-MT, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.10 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de ENFERMEIRA, na qualidade de servidor temporário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Juara, Lei Municipal nº Lei Municipal n°2.808 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária e Lei Federal 11.350/2006;

1.11 - Os serviços serão prestados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;

1.12 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações do contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/02/2021 a 30/06/2021, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias;

2.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso da contratada descumprir quaisquer de suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.699,68 (quatro mil seiscentos e noventa nove reais e sessenta oito centavos) mensais, a serem pagos na mesma época dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 40 (quarenta) horas semanais;

4.2 – Os serviços deverão ser prestados nos horários das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em LEI a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

09.

- Secretaria Municipal de Saúde

09.01

- Departamento Hospitalar

2055

- Manutenção Encargos com Serviços do Depto Hospitalar

31.90.11.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – São obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.2 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.3. Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.4 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Saúde.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 01 de Fevereiro de 2021

CARLOS AMADEU SIRENA MARIA CAROLINI MORANDI DE CARVALHO

Prefeito Municipal Contratada

Márcia Regina Fernandes de Araujo

Secretário Municipal de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 012/2021

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado o Srª. THAIS FERNANDA MARINOTTI MOREIRA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 2439943-4 SSP/MS e CPF nº 757.183.321-34 residente e domiciliada na Rua Dom Vital, n°515 - Centro, nesta cidade de Novo Horizonte do Norte-MT, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.13 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de TECNICO DE ENFERMAGEM, na qualidade de servidor temporário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Juara, Lei Municipal nº Lei Municipal n°2.808 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária e Lei Federal 11.350/2006;

1.14 - Os serviços serão prestados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;

1.15 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações do contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/02/2021 a 30/06/2021, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias;

2.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso da contratada descumprir quaisquer de suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.658,60 (um mil e seiscentos e cinquenta oito reais e sessenta centavos) mensais, a serem pagos na mesma época dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 40 (quarenta) horas semanais;

4.2 – Os serviços deverão ser prestados nos horários das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em LEI a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

09.

- Secretaria Municipal de Saúde

09.01

- Departamento Hospitalar

2055

- Manutenção Encargos com Serviços do Depto Hospitalar

31.90.11.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – São obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.2 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.3. Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.4 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Saúde.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 01 de Fevereiro de 2021

CARLOS AMADEU SIRENA THAIS FERNANDA MARINOTTI MOREIRA

Prefeito Municipal Contratada

Márcia Regina Fernandes de Araujo

Secretário Municipal de Administração

Testemunhas:

Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira

CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78