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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 008/2021
Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado o Srº. CARLOS ANTONIO BEZERRA LIMA, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº 2242056-8 SSP/MT e CPF nº 043.178.201-61 residente e domiciliado Rua Marilia, N°2099 S - Parque Alvorada, nesta cidade de Juara-MT, a seguir chamado de CONTRATADO na forma e mediante as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de TECNICO DE ENFERMAGEM, na qualidade de servidor temporário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Juara, Lei Municipal nº Lei Municipal n°2.808 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária e Lei Federal 11.350/2006;
1.2 - Os serviços serão prestados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/02/2021 a 30/06/2021, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias;
2.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso da contratada descumprir quaisquer de suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.658,60 (um mil e seiscentos e cinquenta oito reais e sessenta centavos) mensais, a serem pagos na mesma época dos demais servidores.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO4.1 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 40 (quarenta) horas semanais;
4.2 – Os serviços deverão ser prestados nos horários das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;
CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em LEI a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:
09. | - Secretaria Municipal de Saúde |
09.01 | - Departamento Hospitalar |
2055 | - Manutenção Encargos com Serviços do Depto Hospitalar |
31.90.11.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
7.1 – São obrigações da contratada para a execução do presente contrato:
7.1.1 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.
7.1.2 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.
7.1.3. Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:
7.1.4 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.
Juara-MT., 01 de Fevereiro de 2021
CARLOS AMADEU SIRENA CARLOS ANTONIO BEZERRA LIMAPrefeito Municipal Contratado
Márcia Regina Fernandes de Araujo
Secretário Municipal de Administração
Testemunhas:
Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira
CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 009/2021
Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado o Srª. MARA SILVANA DE SOUZA SILVEIRA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 18404278 SSP/MT e CPF nº 017.468.071-64 residente e domiciliada na Rua Rio Grande do Norte, n°32 - Centro, nesta cidade de Juara-MT, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.4 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de TECNICO DE ENFERMAGEM, na qualidade de servidor temporário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Juara, Lei Municipal nº Lei Municipal n°2.808 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária e Lei Federal 11.350/2006;
1.5 - Os serviços serão prestados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
1.6 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/02/2021 a 30/06/2021, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias;
2.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso da contratada descumprir quaisquer de suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.658,60 (um mil e seiscentos e cinquenta oito reais e sessenta centavos) mensais, a serem pagos na mesma época dos demais servidores.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO4.1 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 40 (quarenta) horas semanais;
4.2 – Os serviços deverão ser prestados nos horários das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;
CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em LEI a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:
09. | - Secretaria Municipal de Saúde |
09.01 | - Departamento Hospitalar |
2055 | - Manutenção Encargos com Serviços do Depto Hospitalar |
31.90.11.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
7.1 – São obrigações da contratada para a execução do presente contrato:
7.1.1 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.
7.1.2 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.
7.1.3. Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:
7.1.4 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.
Juara-MT., 01 de Fevereiro de 2021
CARLOS AMADEU SIRENA MARA SILVANA DE SOUZA SILVEIRAPrefeito Municipal Contratada
Márcia Regina Fernandes de Araujo
Secretário Municipal de Administração
Testemunhas:
Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira
CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 010/2021
Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado o Srª. JOSILENE BARRETO DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 001236137 SSP/MS e CPF nº 029.833.021-05 residente e domiciliada na Rua Curitiba, n°1170 - Centro, nesta cidade de Juara-MT, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.7 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de TECNICO DE ENFERMAGEM, na qualidade de servidor temporário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Juara, Lei Municipal nº Lei Municipal n°2.808 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária e Lei Federal 11.350/2006;
1.8 - Os serviços serão prestados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
1.9 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/02/2021 a 30/06/2021, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias;
2.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso da contratada descumprir quaisquer de suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.658,60 (um mil e seiscentos e cinquenta oito reais e sessenta centavos) mensais, a serem pagos na mesma época dos demais servidores.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO4.1 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 40 (quarenta) horas semanais;
4.2 – Os serviços deverão ser prestados nos horários das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;
CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em LEI a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:
09. | - Secretaria Municipal de Saúde |
09.01 | - Departamento Hospitalar |
2055 | - Manutenção Encargos com Serviços do Depto Hospitalar |
31.90.11.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
7.1 – São obrigações da contratada para a execução do presente contrato:
7.1.1 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.
7.1.2 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.
7.1.3. Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:
7.1.4 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.
Juara-MT., 01 de Fevereiro de 2021
CARLOS AMADEU SIRENA JOSILENE BARRETO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal Contratada
Márcia Regina Fernandes de Araujo
Secretário Municipal de Administração
Testemunhas:
Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira
CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 011/2021
Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado o Srª. MARIA CAROLINI MORANDI DE CARVALHO, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 32330971-9 SSP/MT e CPF nº 306.760078-99 residente e domiciliada na Rua Cuiabá, n°230 - Centro, nesta cidade de Juara-MT, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.10 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de ENFERMEIRA, na qualidade de servidor temporário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Juara, Lei Municipal nº Lei Municipal n°2.808 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária e Lei Federal 11.350/2006;
1.11 - Os serviços serão prestados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
1.12 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/02/2021 a 30/06/2021, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias;
2.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso da contratada descumprir quaisquer de suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.699,68 (quatro mil seiscentos e noventa nove reais e sessenta oito centavos) mensais, a serem pagos na mesma época dos demais servidores.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO4.1 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 40 (quarenta) horas semanais;
4.2 – Os serviços deverão ser prestados nos horários das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;
CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em LEI a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:
09. | - Secretaria Municipal de Saúde |
09.01 | - Departamento Hospitalar |
2055 | - Manutenção Encargos com Serviços do Depto Hospitalar |
31.90.11.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
7.1 – São obrigações da contratada para a execução do presente contrato:
7.1.1 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.
7.1.2 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.
7.1.3. Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:
7.1.4 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.
Juara-MT., 01 de Fevereiro de 2021
CARLOS AMADEU SIRENA MARIA CAROLINI MORANDI DE CARVALHOPrefeito Municipal Contratada
Márcia Regina Fernandes de Araujo
Secretário Municipal de Administração
Testemunhas:
Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira
CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 012/2021
Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado o Srª. THAIS FERNANDA MARINOTTI MOREIRA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 2439943-4 SSP/MS e CPF nº 757.183.321-34 residente e domiciliada na Rua Dom Vital, n°515 - Centro, nesta cidade de Novo Horizonte do Norte-MT, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.13 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de TECNICO DE ENFERMAGEM, na qualidade de servidor temporário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Juara, Lei Municipal nº Lei Municipal n°2.808 de 16/12/2019, que dispõe sobre contratação temporária e Lei Federal 11.350/2006;
1.14 - Os serviços serão prestados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
1.15 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/02/2021 a 30/06/2021, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias;
2.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso da contratada descumprir quaisquer de suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.658,60 (um mil e seiscentos e cinquenta oito reais e sessenta centavos) mensais, a serem pagos na mesma época dos demais servidores.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO4.1 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 40 (quarenta) horas semanais;
4.2 – Os serviços deverão ser prestados nos horários das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;
CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em LEI a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:
09. | - Secretaria Municipal de Saúde |
09.01 | - Departamento Hospitalar |
2055 | - Manutenção Encargos com Serviços do Depto Hospitalar |
31.90.11.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
7.1 – São obrigações da contratada para a execução do presente contrato:
7.1.1 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.
7.1.2 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.
7.1.3. Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:
7.1.4 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.
Juara-MT., 01 de Fevereiro de 2021
CARLOS AMADEU SIRENA THAIS FERNANDA MARINOTTI MOREIRAPrefeito Municipal Contratada
Márcia Regina Fernandes de Araujo
Secretário Municipal de Administração
Testemunhas:
Patrícia Alves da Silva Norma Jaqueline de Oliveira
CPF nº 025.087.051-79 CPF nº 853.593.601-78