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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Eleição e Posse dos Cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do CONSEG-Cocalinho-MT
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cocalinho, MT, 10 de Março de 2021.
1. Nos termos do Regulamento dos CONSEGs do Mato Grosso ( Anexo à Portaria nº 63/2017/SESO, Seção IX, Art. 42) e a Comissão Eleitoral de Cocalinho-MT, convoca a todos os representantes dos segmentos organizados da comunidade de Cocalinho e os Conselhos Comunitários de Segurança Pública de Mato Grosso para participarem da assembleia Geral Extraordinária, com a finalidade de realizar a Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para nova gestão do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Cocalinho-MT, com mandato para quatro anos 2021 -2024.
2. A Presidência do processo eleitoral será exercida conjuntamente pelos Membros Natos do “CONSEG COCALINHO” (Policia Militar, policia Civil ), em sistema de responsabilidade solidaria.
3. As chapas concorrentes deverão ser apresentadas por Representantes de Inscrição de Chapa, conforme modelo disponível no 13° CR/ 16° BPM/NPM-COCALINHO-MT. , devidamente acompanhado dos respectivos Atestados de Antecedentes Criminais de todos os inscritos, disponível gratuitamente através do site da SESP – Portal de Segurança de Mato Grosso, endereçado aos Membros Natos, devendo ser protocolado nos dias 15,16,17,18 e 19 de março de 2021 , na sede da Policia Militar/13º CR / 16° BPM/NPM na Av. Goiás s/n, Setor Terra Firme com a Comissão Eleitoral.
4. A eleição acontecerá no dia 31 de Março de 2021 , com inicio previsto para às 19h30min. e término às 21h30min., no Auditório Municipal de Educação, Avenida Serafim Pereira da Silva s/n, Setor Terra Firme. Para se candidatar é necessário residir, trabalhar, estudar ou representar organização que atue na área de circunscrição do “CONSEG/Cocalinho”, ser voluntario, ter idade mínima de 18 anos, ter conduta ilibada e idoneidade moral, a ser conferida pela Coordenação Estadual dos CONSEGs, necessária para o exercício das funções junto ao CONSEG.
6. Poderão votar e ser votados os membros das chapas participantes e a comunidade que por meio de comprovante, residir, trabalhar, estudar ou representar organização que atue na área de circunscrição do “CONSEG/ Cocalinho”, e ter idade mínima de 18 anos.
7. A composição mínima de chapa concorrente ao processo eleitoral será, obrigatoriamente, de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º secretario, Diretor financeiro, Diretor de Assuntos Comunitários e Conselho Fiscal. Caso apenas uma chapa se habilite ao processo eleitoral, a eleição se dará por aclamação.
COMISSÃO ELEITORAL
2º SGT/PM Celso Ricardo Castro Miranda
Função - Comandante/13° CR-Cocalinho-MT
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Bruno Gontijo de Alencar
Escrivão Policia da Civil- Cocalinho - MT
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SD-PM-Iury Vinicius Fernandes Vaz