Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2021.

​TERMO DE FILIAÇÃO Nº136/2021

TERMO DE FILIAÇÃO Nº136/2021

O MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo de Almeida Neves, S/Nº , Bairro Centro, na cidade de Carlinda - MT, neste ato representado por sua Prefeita Senhora CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1165982-3 SSP/MT, inscrito no CPF nº 854.225.171-72, residente e domiciliado na Estrada F, Comunidade São Francisco, no Município de Carlinda - MT, doravante denominado filiado ... e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (associação civil – art. 53 e SS, CC), inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, CPA em Cuiabá - MT, neste ato representado por seu Presidente Senhor NEURILAN FRAGA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 042.840 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 063.907.651-34, residente na Avenida Valentim Peron, nº 66 Centro, na cidade de Nortelândia – MT, CEP: 78.430-000, doravante denominada de ASSOCIAÇÃO, que entre si, justam e acordam por força deste instrumento de filiação e seguintes condições abaixo expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente Termo de Filiação e a “Representatividade Institucional”, em defesa dos interesses municipalistas, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades institucionais e culturais, na busca de soluções para os problemas sociais, econômicos e políticos da localidade e região, por meio de ações conjuntas coordenadas pela Associação Mato-grossense dos Municípios.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES;

3.1 Compete à AMM:

a Representatividade Institucional do Município Filiado, na defesa da municipalidade dos direitos, inerentes dos Municípios constitucionais;

E CONFORME DISPONIBILIDADE DO FLUXO DE CAIXA PODERÁ A AMM:

1) realizar estudos, consultoria, pesquisas, colaboração e integração com os órgãos federais e estaduais, visando o desenvolvimento municipalista;

2) a divulgação das potencialidades do Município;

3) a capacitação e treinamento de pessoal para que os serviços públicos municipais sejam prestados com eficiência;

4) a divulgação de atos oficiais por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso;

5 o oferecimento de apoio logístico e de suporte técnico para as diversas áreas administrativas da Municipalidade, bem como de uma agência de notícias institucionais.

3.2 Compete ao Município:

consignar em seu orçamento dotações específicas para cobertura das despesas decorrentes deste Termo, assumindo a parcela que lhe for destinada como sua contraprestação mensal de filiação;

assumir, para com a Associação e com os demais Municípios filiados, a parceria nos projetos de interesse comuns, disponibilizando dados, levantamentos e tecnologia que dispuser na consecução dos objetivos propostos e aprovados em assembleia geral;

cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas adotadas pela AMM;

participar das Assembleias Gerais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO

A contribuição da Filiação a ser pago pelo Município será efetuada mensalmente sendo: uma parcela fixa no valor de R$ 5.000,00 e um percentual equivalente a 0,5% da Receita do ICMS do exercício anterior, perfazendo um montante mensal de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais.), por meio de débito automático autorizado a conta do ICMS

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Filiação terá início na data de sua assinatura, até 31/12/2023,

CLÁUSULA QUINTA –DA PUBLICAÇÃO

Caberá as partes providenciarem a publicação deste Termo de Filiação, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O presente Termo de Filiação poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, e não caberá restituição de pagamento feito por filiação a município.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de Cuiabá– MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Filiação e cooperação técnica, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo de Filiação, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Cuiabá, - MT, 01 de março de 2021.

Carmelinda Leal Martines Coelho Neurilan Fraga

Prefeita Municipal Presidente da AMM

Testemunhas:

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Nome:

RG:

CPF:

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Nome:

RG:

CPF:

AUTORIZAÇÃO

O MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, CNPJ nº 01.617.905/0001-78 - Estado de Mato Grosso, por meio de sua Prefeita Municipal, Senhora CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1165982-3 SSP/MT, inscrito no CPF nº 854.225.171-72, autoriza o Banco do Brasil, Agência nº 8232-5, Conta Corrente nº 20420-X, Código Identificador nº 82322000020420 - a debitar em parcela mensal de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais.), autorizado da conta do ICMS, referente serviços prestado pela ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS conforme contrato firmado entre ambos.

Cuiabá-MT, 01 de março de 2021.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal