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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF: 03.133.097/0001-07, neste ato representado por CLAUDINEI SINGOLANO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 9.209.732 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 051.358.398-01, residente e domiciliado a Rua Alexandre dos Santos, nº 22, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Alto Garças/MT e, do outro, JUSCELINO SILVA OLIVEIRA, brasileiro, servidor (a) púbico (a), portador (a) do RG nº SPTC/GO nº 5087932 e inscrito (a) no CPF/MF nº 020.279.981-60, residente e domiciliado (a) na Rua Quinze de Novembro, s/nº, Bairro São Vicente, na cidade de Alto Garças/MT, que reger-se-á pelas cláusulas e condições adiante especificadas, fundamentadas na legislação pertinente em vigor, e em especial no que consta no art.37, inciso IX, da Constituição da República, combinado com o art. 71, incisos IV e X e com o artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município; Lei Municipal nº 887, de 19 de dezembro de 2011, que dispõesobre a formalização dos contratos temporários com a Administração Pública, no que couber, e por meio do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020 e do Edital de Convocação nº 001/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO DAS PARTES
Denominar-se-á, para os devidos e legais efeitos, ao MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS/Prefeitura Municipal – CONTRATANTE, e o JUSCELINO SILVA OLIVEIRA - CONTRATADA(O)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE, serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/ função de PROFESSOR DE MATEMÁTICA e, no órgão/unidade/lotação – 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com fundamento na legislação vigente que disciplina a matéria, exarada no preâmbulo deste contrato e de acordo com os termos das cláusulas e condições constantes a seguir, e com a qualificação técnica da qual é portadora, ou adquirida durante o período de capacitação preliminar e estágio probatório, se for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO PRAZO
Os serviços objetos deste contrato, serão executados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE nos termos da legislação epigrafada, no que couber, registrado sob nº. 003/2021, e de acordo com as determinações pessoais/verbais e por escrito da autoridade/chefia e do órgão/unidade administrativa competentes, no horário de expediente, no período de 08/02/2021 à 22/12/2021
CLÁUSULA QUARTA-DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
O preço ajustado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, observado o regime de execução de que trata a cláusula precedente, corresponde ao valor-base de R$ 2.314,63 (Dois mil trezentos e quatorze e sessenta e três centavos), podendo ser acrescido do valor pertinente a serviço extraordinário (substituição), nas proporções estabelecidas na legislação municipal vigente que disciplina a matéria de acordo com o Quadro de Provimento Efetivo, conforme a cláusula segunda deste contrato, e será reajustado na mesma época e condições estabelecidas para os Servidores do Quadro Permanente, e os comissionados, com fulcro na legislação pertinente em vigor, que será pago mensalmente ao CONTRATADO(a), por ocasião do pagamento dos Servidores Públicos Municipais estatutários e comissionados, em folha de pagamento para este fim destinada, com a emissão do respectivo demonstrativo de pagamento (holerite), mediante a apresentação de atestado/mapa de frequência emitido pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objetos deste contrato, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o exercício em curso, suplementadas, se necessário, na forma da Lei, no órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de acordo com a seguinte rubrica:
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 03- FUNDEB
Projeto/Atividade: 2.029 – REM. PROF. MAGIS EDUC BASICA FUNDAMENTAL 60%
Elemento de Despesa: (244) 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS/TRIBUTOS
Os tributos/encargos sociais devidos pelo CONTRATADO pela execução deste contrato, serão recolhidos pelo CONTRATANTE, mediante retenção na fonte por ocasião do pagamento da remuneração mensal, se for o caso, juntamente com a sua contrapartida, de acordo com a legislação vigente que disciplina a matéria, com especificidade para o disposto no Regime Geral de Previdência Social/RGPS.
CLÁUSULA SÉTIMA– DOS CASOS OMISSOS
Eventuais casos omissos, ou dúvidas surgidas em decorrência deste contrato, poderão ser equacionados entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, e em havendo consenso, firmar-se-á Termo Aditivo entre as partes, cumpridas as exigências e formalidades legais em vigor, que disciplinam a matéria, e que passará a integrar necessária e obrigatoriamente este contrato, dele fazendo parte.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir toda e qualquer dúvida entre as partes, esgotados os recursos administrativos, inclusive a hipótese do Termo Aditivo de que trata a cláusula precedente, fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças, Estado de Mato Grosso; vedada a escolha de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato, mesmo durante o período de sua vigência, se o CONTRATADO(A) não cumprir com as obrigações do cargo ou incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais “Lei Municipal nº 292/1990 e 886/2011”, bem como por questões de interesse da Municipalidade.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, na presença das duas testemunhas abaixo especificadas, dando, a seguir, cumprimento as demais exigências e formalidades legais pertinentes em vigor.
Alto Garças/MT, 08 de fevereiro de 2021.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal
Contratante
JUSCELINO SILVA OLIVEIRA
Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
1__________________________________ 2________________________________________
Nome:Vânia Luzia da Silva Abreu Nome: Vera Lucia Bessa de Carvalho
RG Nº 0276564-0 SSP/MT RG Nº 984.583 SSP/MT
CPF/MF Nº 304.172.791-91 CPF/MF Nº 580.482.191-15
CHRYS KELLEN MARTINS RIBEIRO
Procuradora Jurídica
Portaria nº 209/2020