Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2021.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 010/2021, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF: 03.133.097/0001-07, neste ato representado por CLAUDINEI SINGOLANO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 9.209.732 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 051.358.398-01, residente e domiciliado a Rua Alexandre dos Santos, nº 22, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Alto Garças/MT e, do outro, LETICIA LIMA PEDROSA, brasileira, servidor (a) púbico (a), portador (a) do RG nº SSP/MT nº 20197730 e inscrito (a) no CPF/MF nº 041.475.691-61, residente e domiciliado (a) na Rua doze, S/nº, Bairro Brasilândia, na cidade de Alto Garças/MT, que reger-se-á pelas cláusulas e condições adiante especificadas, fundamentadas na legislação pertinente em vigor, e em especial no que consta no art.37, inciso IX, da Constituição da República, combinado com o art. 71, incisos IV e X e com o artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município; Lei Municipal nº 887, de 19 de dezembro de 2011, que dispõesobre a formalização dos contratos temporários com a Administração Pública, no que couber, e por meio do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020 e do Edital de Convocação nº 001/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO DAS PARTES

Denominar-se-á, para os devidos e legais efeitos, ao MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS/Prefeitura Municipal – CONTRATANTE, e a LETICIA LIMA PEDROSA – CONTRATADA (O)

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE, serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/ função de PROFESSOR PEDAGOGO e, no órgão/unidade/lotação – 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com fundamento na legislação vigente que disciplina a matéria, exarada no preâmbulo deste contrato e de acordo com os termos das cláusulas e condições constantes a seguir, e com a qualificação técnica da qual é portadora, ou adquirida durante o período de capacitação preliminar e estágio probatório, se for o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO PRAZO

Os serviços objetos deste contrato serão executados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE nos termos da legislação epigrafada, no que couber, registrado sob nº. 010/2021, e de acordo com as determinações pessoais/verbais e por escrito da autoridade/chefia e do órgão/unidade administrativa competentes, no horário de expediente, no período de 08/02/2021 a 22/12/2021.

CLÁUSULA QUARTA-DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO

O preço ajustado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, observado o regime de execução de que trata a cláusula precedente, corresponde ao valor-base de R$ 2.314,63 (Dois mil trezentos e quatorze e sessenta e três centavos), podendo ser acrescido do valor pertinente a serviço extraordinário (substituição), nas proporções estabelecidas na legislação municipal vigente que disciplina a matéria de acordo com o Quadro de Provimento Efetivo, conforme a cláusula segunda deste contrato, e será reajustado na mesma época e condições estabelecidas para os Servidores do Quadro Permanente, e os comissionados, com fulcro na legislação pertinente em vigor, que será pago mensalmente ao CONTRATADO(a), por ocasião do pagamento dos Servidores Públicos Municipais estatutários e comissionados, em folha de pagamento para este fim destinada, com a emissão do respectivo demonstrativo de pagamento (holerite), mediante a apresentação de atestado/mapa de frequência emitido pela autoridade competente.

CLÁUSULA QUINTA - DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objetos deste contrato, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o exercício em curso, suplementadas, se necessário, na forma da Lei, no órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de acordo com a seguinte rubrica:

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 03- FUNDEB

Projeto/Atividade: 2.029 – REM.PROF MAGIST EDUC BASICA FUNDAMENTAL 60%

Elemento de Despesa: (244) 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS/TRIBUTOS

Os tributos/encargos sociais devidos pelo CONTRATADO pela execução deste contrato, serão recolhidos pelo CONTRATANTE, mediante retenção na fonte por ocasião do pagamento da remuneração mensal, se for o caso, juntamente com a sua contrapartida, de acordo com a legislação vigente que disciplina a matéria, com especificidade para o disposto no Regime Geral de Previdência Social/RGPS.

CLÁUSULA SÉTIMA– DOS CASOS OMISSOS

Eventuais casos omissos, ou dúvidas surgidas em decorrência deste contrato, poderão ser equacionados entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, e em havendo consenso, firmar-se-á Termo Aditivo entre as partes, cumpridas as exigências e formalidades legais em vigor, que disciplinam a matéria, e que passará a integrar necessária e obrigatoriamente este contrato, dele fazendo parte.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Para dirimir toda e qualquer dúvida entre as partes, esgotados os recursos administrativos, inclusive a hipótese do Termo Aditivo de que trata a cláusula precedente, fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças, Estado de Mato Grosso; vedada a escolha de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato, mesmo durante o período de sua vigência, se o CONTRATADO(A) não cumprir com as obrigações do cargo ou incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais “Lei Municipal nº 292/1990 e 886/2011”, bem como por questões de interesse da Municipalidade.

E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, na presença das duas testemunhas abaixo especificadas, dando, a seguir, cumprimento as demais exigências e formalidades legais pertinentes em vigor.

Alto Garças/MT, 08/02/2021.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal

Contratante

LETICIA LIMA PEDROSA

Contratado (a)

TESTEMUNHAS:

1__________________________________ 2________________________________________

Nome:Vânia Luzia da Silva Abreu Nome: Vera Lucia Bessa de Carvalho

RG Nº 0276564-0 SSP/MT RG Nº 984.583 SSP/MT

CPF/MF Nº 304.172.791-91 CPF/MF Nº 580.482.191-15

CHRYS KELLEN MARTINS RIBEIRO

Procuradora Jurídica

Portaria nº 209/2020