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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de um lado o MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato grossopessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Dom Aquino nº 346, bairro Centro, inscrita no CNPJ/MT sob nº 03.133.097/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Claudinei Singolano, brasileiro, casado, portador do RG nº 9.209.732 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 051.358.398-01, residente e domiciliado a Rua Alexandre dos Santos, nº 22, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Alto Garças/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a Sr. Marcio Gomes Barros, brasileiro, autônomo, portador do RG nº 843.481 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 580.548.631-87, residente e domiciliado na Avenida Tiradentes, nº1347, Bairro Vila do Bonito, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei Municipal nº 874 de 2011; na Lei Municipal nº 887 de 19 de Dezembro de 2011; que reger-se pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui fundamento de validade para o presente contrato a necessidade de contratação de pessoal para exercer o cargo/função de Agente de Combate de Endemias, em substituição da agente Luciana Pereira da Silva, para exercer as funções específicas do cargo junto ao Município CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Local e da Jornada de Trabalho
Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO tem local previamente determinado pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, e deverão ser realizados pelo período de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo
O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em data de 01 de março de 2021, e encerra-se em 30/12/2021, observando-se o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei Municipal nº 887/2011, bem como o excepcional interesse público, podendo, persistindo a necessidade, ser prorrogado por até 12 meses, nos termos do § 3º, do art. 3º V, da mesma Lei Municipal acima referida.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
O CONTRATADO obriga-se a cumprir todos os deveres funcionais aplicáveis aos servidores municipais, submetendo-se, inclusive, no que couberem às sanções disciplinares, bem como a cumprir com as atribuições do cargo devidamente previstas na legislação correlata.
CLÁUSULA SEXTA – Da Remuneração
O CONTRATADO perceberá mensalmente a remuneração em valor equivalente ao vencimento padrão inicial do cargo de Agente de Endemias, prevista no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipal de Alto Garças – MT, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 887/2011, bem como pelos decreto municipais 010 e 011/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas dos serviços objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.092 – PROGRAMA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM SAÚDE.
Elemento de Despesa: (356) 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão
O presente Contrato Administrativo rescinde-se nas hipóteses e condições previstas no art. 15 da Lei Municipal nº 887 de 19 de Dezembro de 2011.
Fica ainda assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato, mesmo durante o período de sua vigência, se o CONTRATADO (a) não cumprir com as obrigações do cargo ou incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais “Lei Municipal nº 292/1990”, bem como por questões de interesse da Municipalidade.
CLÁUSULA NONA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Alto Garças – MT, 01 de março de 2021.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal - Contratante
MARCIO GOMES BARROS
Contratado
Testemunhas:
1__________________________________ 2________________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: