Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2021.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021 PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de um lado o MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato grossopessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Dom Aquino nº 346, bairro Centro, inscrita no CNPJ/MT sob nº 03.133.097/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Claudinei Singolano, brasileiro, casado, portador do RG nº 9.209.732 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 051.358.398-01, residente e domiciliado a Rua Alexandre dos Santos, nº 22, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Alto Garças/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a Sr. Marcio Gomes Barros, brasileiro, autônomo, portador do RG nº 843.481 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 580.548.631-87, residente e domiciliado na Avenida Tiradentes, nº1347, Bairro Vila do Bonito, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei Municipal nº 874 de 2011; na Lei Municipal nº 887 de 19 de Dezembro de 2011; que reger-se pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

Constitui fundamento de validade para o presente contrato a necessidade de contratação de pessoal para exercer o cargo/função de Agente de Combate de Endemias, em substituição da agente Luciana Pereira da Silva, para exercer as funções específicas do cargo junto ao Município CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Local e da Jornada de Trabalho

Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO tem local previamente determinado pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, e deverão ser realizados pelo período de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo

O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em data de 01 de março de 2021, e encerra-se em 30/12/2021, observando-se o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei Municipal nº 887/2011, bem como o excepcional interesse público, podendo, persistindo a necessidade, ser prorrogado por até 12 meses, nos termos do § 3º, do art. 3º V, da mesma Lei Municipal acima referida.

CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações

O CONTRATADO obriga-se a cumprir todos os deveres funcionais aplicáveis aos servidores municipais, submetendo-se, inclusive, no que couberem às sanções disciplinares, bem como a cumprir com as atribuições do cargo devidamente previstas na legislação correlata.

CLÁUSULA SEXTA – Da Remuneração

O CONTRATADO perceberá mensalmente a remuneração em valor equivalente ao vencimento padrão inicial do cargo de Agente de Endemias, prevista no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipal de Alto Garças – MT, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 887/2011, bem como pelos decreto municipais 010 e 011/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária

As despesas dos serviços objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto/Atividade: 2.092 – PROGRAMA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM SAÚDE.

Elemento de Despesa: (356) 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão

O presente Contrato Administrativo rescinde-se nas hipóteses e condições previstas no art. 15 da Lei Municipal nº 887 de 19 de Dezembro de 2011.

Fica ainda assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato, mesmo durante o período de sua vigência, se o CONTRATADO (a) não cumprir com as obrigações do cargo ou incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais “Lei Municipal nº 292/1990”, bem como por questões de interesse da Municipalidade.

CLÁUSULA NONA – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Alto Garças – MT, 01 de março de 2021.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal - Contratante

MARCIO GOMES BARROS

Contratado

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF: CPF: