Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2015.

DECRETO Nº. 096, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO Geral do Município, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, ”c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43,§ 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e a tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 713, de 29 de setembro de 2015;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2015, previsto na Lei nº 653/2014, o crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 390.919,84 (trezentos e noventa mil novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(633) 44.90.51.00.00.00.00.1.051.0114 Obras e Instalações R$ 390.919,84

Total Suplementação: 390.919,84

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão oriundos do excesso de arrecadação por fonte de recurso, conforme anexo da Lei Municipal nº 713, de 29 de setembro de 2015.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 29 de setembro de 2015.

DIRCEU MARTINS COMIRAN

Prefeito de Campos de Júlio