Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2015.

LEI Nº 709, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTO NA LEI Nº 563, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito no corrente exercício, no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:

ÓRGÃO: LEGISLATIVO MUNICIPAL

UNIDADE: 01 CAMARA MUNICIPAL

31.90.11.00.00.00.00.2.001.0100 Vencimentos e vantagens fixas R$ 160.000,00

31.90.13.00.00.00.00.2.001.0100 Obrigações patronais R$ 35.000,00

33.90.14.00.00.00.00.2.001.0100 Diárias civil R$ 12.000,00

Total Suplementação: R$ 207.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentarias.

ÓRGÃO: LEGISLATIVO MUNICIPAL

UNIDADE: 01 CAMARA MUNICIPAL

33.50.41.00.00.00.00.1.001.0100- Contribuições R$ 10.000,00

33.90.30.00.00.00.00.2.001.0100 Material de Consumo R$ 70.000,00

33.90.33.00.00.00.00.2.001.0100 Passagens e despesas com locomoção R$ 15.000,00

33.90.36.00.00.00.00.2.001.0100 Serviços de terceiro pessoa física R$5.000,00

33.90.39.00.00.00.00.2.001.0100 Outros Serv. De Terceiros Pess. Jurídica R$ 50.000,00

33.90.39.00.00.00.00.2.002.0100 Outros Serv. De Terceiros Pess. Jurídica R$ 5.000,00

44.90.52.00.00.00.00.2.001.0100 Equipamento e material permanente R$ 52.000,00

Total Anulação: R$ 207.000,00

Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 21 de setembro de 2015.

DIRCEU MARTINS COMIRAN

Prefeito de Campos de Júlio