Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2015.

Edital Nº. 001/2015/SME/ITAÚBA/MT

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº. 7.040/1998, Lei Municipal nº 727/2007 e Lei Municipal nº 1.025/2014, torna público o processo de seleção para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE, na Escola Municipal Educandário Nossa Senhora Aparecida.

Do CDCE

1. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, instância de práticas coletivas e compartilhadas, é um organismo deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e constitui-se de profissionais da educação básica, pais e alunos.

1.1. A Escola Municipal Educandário Nossa Senhora Aparecida terá seu Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar estruturado nos termos da Lei Municipal nº. 727/2007, Lei Municipal nº 1.025/2014 e Lei Estadual nº. 7.040/1998.

Composição e Eleição

2. O CDCE será composto paritariamente por: 50% (cinquenta por cento) de profissionais da educação básica e 50% (cinquenta por cento) de pais e alunos, para o mandato de 2 (dois) anos, constituído em Assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, tendo na sua formação um mínimo de 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros.

2.1. Não havendo representantes dos alunos, o Conselho Deliberativo da Comunidade Escola deverá ser formado pelos segmentos de pais e profissionais da educação da unidade escolar.

2.2. O diretor é membro nato do CDCE, sendo-lhe vedado ocupar o cargo de Presidente.

2.3. Os membros do CDCE terão mandato de 02 (dois) anos, sendo que a eleição acontecerá no dia 27 de outubro de 2015 e a recondução por mais um mandato eletivo com fulcro na Lei nº 727/2007 e Lei Municipal nº. 1.025/2014.

2.4. O período de mandato do CDCE corresponde ao período de administração do diretor. Portanto, a escola deverá constituir o seu respectivo Conselho para o biênio de 2016/2017.

2.5. É assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.

2.6. Para fazer parte do CDCE, o candidato do segmento aluno deverá ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade ou estar cursando a 3ª fase do 2º ciclo do ensino fundamental.

2.7. O presidente, o secretário e o tesoureiro do CDCE deverão ser escolhidos entre seus membros titulares eleitos.

2.8. O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação básica da escola.

3. É vedada a participação de membro do CDCE, nas funções de presidente e tesoureiro, que nos últimos 5 (cinco) anos:

a) tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício do cargo e/ou função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

b) esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

c) esteja respondendo a processo de sindicância administrativa;

d. esteja sob tomada de conta especial;

e. não esteja apto para a movimentação de conta bancária.

Cronograma do processo

4. A divulgação e a convocação para composição do CDCE dar-se-á nos dias 20/10 a 24/10/2015.

4.1. A eleição dos representantes de cada segmento para o CDCE realizar-se-á no dia 27/10/2015, em Assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, na Instituição de ensino.

4.2. O Ciclo de Estudos do CDCE será realizado no dia 10/11/2015, pela Assessoria Pedagógica e onde não houver essa, pela Assessoria Pedagógica do Município de sua circunscrição, conforme programação específica de cada Assessoria.

Disposições gerais

5. Os membros do CDCE, gestão 2014/2015, responderão pela execução financeira e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola até 31/12/2015, sendo que o registro da ata de posse dos novos membros ocorrerá posterior a essa data.

5.1. No prazo de até 60 (sessenta) dias do início do ano letivo de 2016 o CDCE deverá discutir e elaborar seu Plano de Ação, biênio 2016/2017, consoante com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.

5.2. O CDCE em exercício até 31/12/2015 dará posse aos Conselheiros eleitos para o biênio 2016/2017 em 04/01/2016.

5.3. O CDCE eleito para o biênio 2016/2017 acompanhará o processo de escolha do diretor, nos termos do artigo 43 da Instrução Normativa 01/2015/SMEC/ITAUBA/MT.

5.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação em consonância com a Comissão Eleitoral Municipal.

5.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaúba, 05 de outubro de 2015.

HELEN SILZE PERINA DA CRUZ

Secretária Mun. De Educação

Portaria 002/2015