Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2021.

PORTARIA Nº 04/GP/CMR/2021

Câmara Municipal de Rondolândia – MT

Palácio Rosa Moreira de Quadros

PORTARIA Nº. 04/GP/CMR/2021

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou a infecção humana do Coronavírus (COVID-19), pandemia, com declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

CONSIDERANDO A prorrogação do Estado de calamidade Pública no âmbito municipal até 30 de junho de 2021, conforme Decreto 017/PMR/GAB/2021 de 22 de janeiro de 2021, devidamente aprovado pela Resolução n 6.876/2021 de 15 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO que o Art. 10º do Decreto de n. 034/GAB/PMR/2021, suspende o atendimento presencial ao público nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Rondolândia – MT, devendo ser realizado exclusivamente por meio da tecnologia, e estabelece os meios de atendimento ao público;

O Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia - MT., Vereador Senhor MANOEL AMARAL NETO, usando das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica suspenso o atendimento presencial, visando à prevenção e o combate à proliferação e ao contágio da COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo, por 15 (quinze) dias, do dia 03 de março de 2021 até o dia 17 de março de 2021.

Parágrafo Primeiro. Deverá ser disponibilizado ao público, por meio dos meios de comunicação do Poder Legislativo, o e-mail p.rosamoreira@hotmail.com para atendimento (recebimento de documentos, esclarecimentos e orientações).

Parágrafo Segundo. Fica nomeada (o) a servidora Fernanda da Silva Carlini para acompanhar as correspondências recebidas pelo e-mail, diariamente, e encaminhá-las aos responsáveis competentes.

Parágrafo Terceiro. A Câmara Municipal disponibilizará uma central de atendimento para informações gerais, através do canal telefônico: 66 84594144, com atendimento, de segunda à sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas.

Art. 2º. Durante o período estabelecido pelo caput do Art. 1º, deverão permanecer nas dependências da Câmara Municipal de Rondolândia, somente os servidores do Poder Legislativo e vereadores, em caso de extrema necessidade, respeitando o distanciamento social e as medidas de prevenção.

Art. 3º. Considerando o disposto no Art. 2º, I do Decreto 034/go/cmr/2021, no período de 03 à 17 de março As Sessões Ordinárias, serão realizadas as 17:00 nas segunda feiras, respeitando o distanciamento social e Extra Ordinárias, Especiais, Solenes e as Reuniões Ordinárias de Comissões Especiais, também será respeitada dentro do horário permitido no referido Decreto, devendo apenas com a presença apenas dos Vereadores e servidores.

Parágrafo Único. Fica suspenso também, pelo mesmo período descrito no artigo 1º, o uso do Auditório e das Salas de Reuniões para outros fins que não sejam aqueles específicos das atividades legislativas, exceto para reuniões para tratar de assuntos inerentes ao combate e prevenção da COVID-19..

Art. 4º. Fica estabelecido que os servidores realizam serviços administrativos na Câmara Municipal de Rondolândia, executem os trabalhos em regime interno, o atendimento ao seja regulados por telefone e canais eletrônicos de comunicação, como e-mails, Whatsapp, conforme relação de números em anexo a esta portaria. sistema de videoconferência entre outros, a fim de evitar o deslocamento ao Palácio Rosa Rosa Moreira de Quadros.

Parágrafo Único. As atividades internas que não possam ser realizadas de forma remota, deverão ser realizadas por servidor que não esteja no grupo de risco definido pela OMS, organizados em escala de plantão.

Art. 5º. Havendo a necessidade da realização de Sessão Extraordinária, durante o período estabelecido pelo artigo 1º, esta será realizada sem a presença do público, de portas fechadas, com a presença restrita dos vereadores e servidores essenciais ao desenvolvimento da sessão, que deverá ser transmitida por meio das mídias sociais, em especial pela página oficial da Câmara Municipal de Rondolândia no Facebook.

Art. 6º. As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos na região.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

Palácio Rosa Moreira de Quadros, 09 de março de 2021.

MANOEL AMARAL NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA - MT