Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2015.

LEI Nº 579, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesa com evento esportivo de MotoCross promovido por associação privada e dá outras providências.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com a associação privada denominada Liga Independente de Motociclismo do Estado de Mato Grosso – LIMMT, inscrita no CNPJ sob nº 13.788.292/0001-10, estabelecida à Rua Teles Pires, nº 1207, Setor Sul, Bairro Sagrada Família, no Município de Colíder – MT, promotora do evento esportivo denominado: VII Etapa do Circuito Matogrossense de MotoCross, a realizar-se no dia 18 de Outubro de 2015, nesta Cidade de União do Sul.

Art. 2º - As despesas efetuadas em apoio ao evento supramencionado compreendem o custeio com a organização do local e preparativos da pista e os custos relacionados à realização das provas e respectivas premiações, observadas as normas contábeis e orçamentárias vigentes, ficando os comprovantes arquivados e disponíveis para verificação pelos órgãos de controle interno e externo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revoga-se a Lei nº 572 de 08 de julho de 2015 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 06 de outubro de 2015.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal