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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 015/UCMMAT/2021
“SUSPENDE OS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS DO SETOR JURÍDICO E DO SETOR CONTÁBIL NA SEDE DA UCMMAT”
O PRESIDENTE DA UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO – UCMMAT - BRUNO LINS RIOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 22, II c/c art. 24 do estatuto da entidade, considerando as conseqüências advindas da Pandemia da COVID-19 (CORONAVIRUS), mormente a recomendação do ministério da Saúde que culminaram com os Decretos do Estado de Mato Grosso e do município de Cuiabá e
CONSIDERANDO a declaração de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência e calamidade em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais nos Decretos supra mencionados;
CONSIDERANDO a elevação do número de casos confirmados e de suspeitas da COVID-19 (Coronavírus) no Estado de Mato Grosso, bem como o colapso da rede pública e privada de saúde que já não possuem leitos de UTI’s disponíveis;
CONSIDERANDO que cabe a todos os órgãos públicos e atividades do setor privado reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores, empregados e população em geral;
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER os atendimentos presenciais do Setor Jurídico e do Setor Contábil na Sede da UCMMAT.
Parágrafo Primeiro - Durante a suspensão das atividades, os Advogados e o Contador da UCMMAT continuarão com suas atividades em Home Office.
Parágrafo Segundo – Os atendimentos às Câmaras Municipais e Vereadores poderão ser realizados através de videoconferência, bem como solicitações de Pareceres e eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail ou nos telefones abaixo:
E-mail setor jurídico: juridico@ucmmat.org
E-mail setor administrativo: administrativo@ucmmat.org
Celular Advogados: (65) 99201-3780 (Dr. Julio Moreira Jr)
(65) 99982-7822 (Dr. Gerivan Evangelista)
(65) 99960-9004 (Dra. Naryanne Ramos)
(65) 99951-0273 ( Eleandro Machado) – Contador
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência indeterminado, podendo ser revista conforme a regressão Pandemia.
Cumpra-se e publique-se.
Cuiabá, 11 de março de 2021
BRUNO LINS RIOS
Presidente