Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2021.

PORTARIA - Suspende atendimentos presenciais Jurídico Contábil - UCMMAT

PORTARIA Nº 015/UCMMAT/2021

“SUSPENDE OS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS DO SETOR JURÍDICO E DO SETOR CONTÁBIL NA SEDE DA UCMMAT”

O PRESIDENTE DA UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO – UCMMAT - BRUNO LINS RIOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 22, II c/c art. 24 do estatuto da entidade, considerando as conseqüências advindas da Pandemia da COVID-19 (CORONAVIRUS), mormente a recomendação do ministério da Saúde que culminaram com os Decretos do Estado de Mato Grosso e do município de Cuiabá e

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência e calamidade em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais nos Decretos supra mencionados;

CONSIDERANDO a elevação do número de casos confirmados e de suspeitas da COVID-19 (Coronavírus) no Estado de Mato Grosso, bem como o colapso da rede pública e privada de saúde que já não possuem leitos de UTI’s disponíveis;

CONSIDERANDO que cabe a todos os órgãos públicos e atividades do setor privado reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores, empregados e população em geral;

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER os atendimentos presenciais do Setor Jurídico e do Setor Contábil na Sede da UCMMAT.

Parágrafo Primeiro - Durante a suspensão das atividades, os Advogados e o Contador da UCMMAT continuarão com suas atividades em Home Office.

Parágrafo Segundo – Os atendimentos às Câmaras Municipais e Vereadores poderão ser realizados através de videoconferência, bem como solicitações de Pareceres e eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail ou nos telefones abaixo:

E-mail setor jurídico: juridico@ucmmat.org

E-mail setor administrativo: administrativo@ucmmat.org

Celular Advogados: (65) 99201-3780 (Dr. Julio Moreira Jr)

(65) 99982-7822 (Dr. Gerivan Evangelista)

(65) 99960-9004 (Dra. Naryanne Ramos)

(65) 99951-0273 ( Eleandro Machado) – Contador

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência indeterminado, podendo ser revista conforme a regressão Pandemia.

Cumpra-se e publique-se.

Cuiabá, 11 de março de 2021

BRUNO LINS RIOS

Presidente