Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2015.

PROCESSO Nº 068/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2015

A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, com sede administrativa sito à Rua Miraguai 228, centro, na cidade de Canarana-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. EVALDO OSVALDO DIEHL, inscrito no CPF sob o nº 132.773.839-20, portador da Carteira de Identidade nº 211.566 SSI/SC, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 040/2015, processo administrativo n.º 068/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por esta alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto da União n.º 7.892/2013 e em conformidade com as disposições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 - O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação das empresas ARCENILDO SONZA JUNIOR E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº.01.548.238/0001-19, estabelecida na cidade de Canarana-MT, à Av. Rio Grande do Sul, nº. 584, Bairro Centro, neste ato representada por JONAS ALBERTO SONZA, portador da Carteira de Identidade RG nº. 8074040241 SSP/RS e inscrito no CPF nº. 924.468.331-87, HRP COMÉRCIO DE PNEUS EIRELLI, inscrita no CNPJ/MF nº. 10.638.136/0001-85, estabelecida na cidade de Cuiabá-MT, à Av. Hist. Rubens de Mendonça, nº. 1919, Bairro Alvorada, neste ato representada por MARCOS ROBERTO MARGREITER, portador da Carteira de Identidade RG nº. 3159921 SSP/SC e inscrito no CPF nº. 010.008.979-82, para o fornecimento de diversos pneus e acessórios para entrega diária e fracionada de acordo com as necessidades das diversas secretarias municipais, visando o atendimento às demandas desta municipalidade.

CLAUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO

2.1 - Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 040/2015, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Evaldo Osvaldo Dihel, disposta no processo nº 068/2015.

CLAUSULA TERCEIRA - DA EMPRESA VENCEDORA, PREÇOS REGISTRADOS E FORMA DE EXECUÇÃO

3.1 - Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

3.1.1 - Empresa Vencedora:

Nome: Arcenildo Sonza Junior e Cia Ltda.

CNPJ: 01.548.238/0001-19 Inscrição Estadual: 13.171.832-0

Endereço: Av. Rio Grande do Sul, nº. 584, Bairro Centro

CEP: 78.640-000 Cidade/Estado: Canarana-MT

3.2 - Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

Item

Quant

Unid.

Especificação detalhada do objeto

Marca

Valor Unitário

Valor Total

6

40

Unid

PNEU 215/75 R17.5 LISO

General

849,00

33.960,00

7

60

Unid

PNEU 215/75 R17.5 BORRACHUDO

Continental

900,00

54.000,00

8

60

Unid

PNEU 275/80 R22.5 LISO

General

1.410,00

84.600,00

9

60

Unid

PNEU 275/80 R22.5 BORRACHUDO

Continental

1.570,00

94.200,00

10

40

Unid

PNEU 7.50-16 14 L LISO

Tornel

529,00

21.160,00

12

16

Unid

PNEU 235/75 R15

Continental

536,00

8.576,00

13

40

Unid

PNEU 245/70 R16

Continental

700,00

28.000,00

14

12

Unid

PNEU 245/70 R16 MISTO

General

710,00

8.520,00

16

20

Unid

PNEU 175/70 R14

Barum

300,00

6.000,00

19

12

Unid

PNEU 185/70 R14

Barum

315,00

3.780,00

22

4

Unid

PNEU 19 5L24 12L

Tornel

2.800,00

11.200,00

23

6

Unid

PNEU 12-16.5 12L

Tornel

1.099,00

6.594,00

24

4

Unid

PNEU 18.4-34 12L

Tornel

3.076,60

12.306,40

25

6

Unid

PNEU 18.4-34 12L

Tornel

2.870,00

17.220,00

26

6

Unid

PNEU 12.4-24 10L

Tornel

1.439,00

8.634,00

27

60

Unid

CAMARA DE AR 900/20

RS

107,00

6.420,00

28

30

Unid

CAMARA DE AR 1000/20

RS

119,00

3.570,00

29

20

Unid

CAMARA DE AR 215/75 R17.5

RS

114,00

2.280,00

30

20

Unid

CAMARA DE AR 1100/22

RS

139,00

2.780,00

31

40

Unid

CAMARA DE AR 275/80 R22.5 FC

RS

138,00

5.520,00

32

20

Unid

CAMARA DE AR LT-1515

RS

62,00

1.240,00

33

20

Unid

CAMARA DE AR LT-1616

RS

69,00

1.380,00

34

20

Unid

CAMARA DE AR 13/14 TR-13

RS

36,00

720,00

35

20

Unid

CAMARA DE AR 7.50-16 TR-15

RS

67,00

1.340,00

36

40

Unid

CAMARA DE AR 7.50-16 SC-95

RS

76,00

3.040,00

39

4

Unid

CAMARA DE AR 19.5L24

RS

300,00

1.200,00

40

4

Unid

CAMARA DE AR 12-16.5

RS

105,00

420,00

41

6

Unid

CAMARA DE AR 18.4-34

RS

340,00

2.040,00

42

6

Unid

CAMARA DE AR 12.4-24

RS

168,00

1.008,00

43

4

Unid

CAMARA DE AR 14.9-24

RS

224,00

896,00

44

6

Unid

CAMARA DE AR 18.4-30

RS

330,00

1.980,00

45

60

Unid

PROTETOR ARO 20

SBN

38,00

2.280,00

46

40

Unid

PROTETOR ARO 22

SBN

44,00

1.760,00

47

30

Unid

PROTETOR ARO 16

SBN

27,00

810,00

50

200

Unid

VALVULA 414

Schrader

7,00

1.400,00

3.1.1 - Empresa Vencedora:

Nome: HRP Comércio de Pneus Eireli

CNPJ: 10.638.136/0001-85 Inscrição Estadual: 13.367.196-8

Endereço: Av. Hist. Rubens de Mendonças, nº. 1919, Bairro Alvorada

CEP: 78.050-000 Cidade/Estado: Cuiabá-MT

3.2 - Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

Item

Quant

Unid.

Especificação detalhada do objeto

Marca

Valor Unitário

Valor Total

1

40

Unid

PNEU 9.00-20 14L LISO

Goodride

879,00

35.160,00

2

50

Unid

PNEU 9.00-20 16L BORRACHUDO

Goodride

969,00

48.450,00

3

20

Unid

PNEU 10.00-20 16L LISO

Goodride

1.099,00

21.980,00

4

20

Unid

PNEU 10.00-20 16L BORRACHUDO

Goodride

1.199,00

23.980,00

5

20

Unid

PNEU 11.00-22 16L LISO

Goodride

1.359,00

27.180,00

11

40

Unid

PNEU 7.50-16 16L BORRACHUDO

Goodride

587,00

23.480,00

15

40

Unid

PNEU 175/70 R13

General

209,00

8.360,00

17

40

Unid

PNEU 185 R14 102/100

General

349,00

13.960,00

18

12

Unid

PNEU 185/70 R13

Fate

255,00

3.060,00

20

12

Unid

PNEU 17.5-25 16L G2/L2

Odyking

3.399,00

40.788,00

21

40

Unid

PNEU 14.00-24 16L G2/L2

Odyking

2.540,00

101.600,00

37

12

Unid

CAMARA DE AR 17.5-25

Brastube

290,00

3.480,00

38

30

Unid

CAMARA DE AR KM-24

Brastube

250,00

7.500,00

48

14

Unid

PROTETOR ARO 25 P/ PNEU 17.5-25

ABC

190,00

2.660,00

49

30

Unid

PROTETOR ARO 24 P/ PNEU 14.00-24

ABC

89,00

2.670,00

3.3 – FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA

3.3.1 - A empresa deverá entregar os materiais solicitados em no máximo 01 (um) dia útil após a solicitação pela secretaria municipal competente.

3.3.2 – Todas as despesas para o fornecimento do objeto deste processo será por conta da contratada, tais como, impostos, fretes, transporte, materiais de consumo, mão de obra de pessoal, etc.

3.3.3 – Os materiais deverão atender as especificações constantes no Termo de Referencia – ANEXO I deste edital.

3.3.4 - A partir da entrega, os produtos serão recebidos e submetidos ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.

3.3.5 - Na hipótese de rejeição do produto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo fornecedor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação. Após este prazo, reserva-se o direito de devolver o produto rejeitado ao fornecedor, com frete a pagar.

3.3.6 - De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

4. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1. – Oórgão gerenciador desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é a Secretaria Municipal de Administração e são Orgãos participantes: Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Obras; Secretaria Municipal de Saúde; Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Assistencia Social e Secretaria Municipal de Educação;

4.2 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS esta vinculada ao Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013, e alterações posteriores, portanto, está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado.

5. VALIDADE DA ATA

5.1 - O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, NÃO podendo ser prorrogada nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

5.2 - A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Segunda exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1 - As condições gerais para a execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, tais como os prazos para entrega, pagamento e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato e conforme abaixo se descreve:

6.2 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

6.2.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao contrato.

6.3.2 - Vinculam-se a este ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 040/2015, seus anexos e a proposta da contratada.

6.3.3 - É vedado caucionar ou utilizar a presente ATA para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Canarana-MT.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia ao órgão gerenciado.

Canarana-MT, 06 de Outubro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT

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EVALDO OSVALDO DIEHL

Prefeito Municipal

ARCENILDO SONZA JUNIOR E CIA LTDA

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JONAS ALBERTO SONZA

RG nº. 8074040241 SSP/RS e CPF nº.924.468.331-87

HRP COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI-EPP

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MARCOS ROBERTO MARGREITER

RG nº. 3159921 SSP/SC e CPF nº. 010.008.979-82