Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2015

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2015

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56; neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Mauricio Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira Nº. 943 – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 604.771.489-72 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2015, RESOLVE Registrar o Preço da empresa P. MOREIRA LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ Nº 21.395.275/0001-41, com sede à Rua Clóvis Hugueney, nº 70, Centro, na cidade de Várzea Grande - MT, neste ato representado pela Srª Patrícia Moreira de Lima, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 19949880 SSP/MT e CPF nº 040.081.251-75, residente na Av. Cerrada, s/nº, Apt. 51 – Jardim Cerrado, na cidade de Várzea Grande - MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA para fornecimento de material esportivo e premiação, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 -A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO E PREMIAÇÃO; conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 –Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

P. MOREIRA LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME

CNPJ Nº 21.395.275/0001-41

ITEM

QTDE

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

V. UNIT.

V. TOTAL

1

10

UN

TROFEU 102CM - TRADICIONAL - MATERIAL EM ACO, BASE QUADRADA, NA PARTE SUPERIOR CONE METALIZADO, TACA COM TAMPA, COM ESTATUETA, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$550,31

R$5.503,10

2

10

UN

TROFEU 80CM - TRADICIONAL - MATERIAL EM ACO, BASE QUADRADA, NA PARTE SUPERIOR CONE METALIZADO, TACA COM TAMPA, COM ESTATUETA, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$509,70

R$5.097,00

3

6

UN

TROFEU 38CM - ARTILHEIRO - MATERIAL EM ACO, BASE QUADRADA, NA PARTE SUPERIOR CONE METALIZADO, TACA COM TAMPA, COM ESTATUETA, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$100,72

R$ 604,32

4

6

UN

TROFEU 38CM - GOLEIRO - MATERIAL EM ACO, BASE QUADRADA, NA PARTE SUPERIOR CONE METALIZADO, TACA COM TAMPA, COM ESTATUETA, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$ 99,43

R$ 596,58

5

200

UN

MEDALHA 45MM REDONDA - FUNDIDA EM LIGA METALICA DE ZAMAK, GRAVADO "HONRA AO MERITO" EM BAIXO RELEVO E COM GRAVURA DE AGUIA E UM RAMO EM ALTO RELEVO NA PARTE INFERIO, ESPESSURA 3MM, METALIZADA, SUPORTE PARA FITA 1,5CM LARGURA, ACOMPANHA COM FITA DE CETIM 1,5CM LARGURA, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$ 4,99

R$ 998,00

6

8

UN

TROFEU 97CM - TRADICIONAL - MATERIAL EM ACO, BASE QUADRADA, NA PARTE SUPERIOR CONE METALIZADO, TACA COM TAMPA, COM ESTATUETA, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$239,81

R$1.918,48

7

8

UN

TROFEU 81CM - TRADICIONAL - MATERIAL EM ACO, BASE QUADRADA, NA PARTE SUPERIOR CONE METALIZADO, TACA COM TAMPA, COM ESTATUETA, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$174,08

R$1.392,64

8

10

UN

TROFEU 30CM - BASE RETANGULAR 15CM LARGURA EM POLIMERO, NA PARTE SUPERIOR SUPORTE METALIZADO, COM ESTATUETA INTERCAMBIAVEL, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$ 57,19

R$ 571,90

9

100

UN

MEDALHA 42MM REDONDA - FUNDIDA EM LIGA METALICA DE ZAMAK, GRAVADO "HONRA AO MERITO" EM BAIXO RELEVO E COM GRAVURA DE AGUIA E UM RAMO EM ALTO RELEVO NA PARTE INFERIO, ESPESSURA 3MM, METALIZADA, SUPORTE PARA FITA 1,5CM LARGURA, ACOMPANHA COM FITA DE CETIM 1,5CM LARGURA, COR A ESCOLHER.

VITORIA

R$ 4,91

R$ 491,00

10

8

UN

TROFEU 68CM - BASE OVAL 22CM LARGURA EM POLIMERO, NA PARTE SUPERIOR COLUNA METALIZADA, COBRE A COLUNA UMA BASE EM MADEIRA OVAL PINTADA E CONE METALIZADO, COM ESTATUETA INTERCAMBIAVEL, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$143,81

R$1.150,48

11

8

UN

TROFEU 63CM - TRADICIONAL - MATERIAL EM ACO, BASE QUADRADA, NA PARTE SUPERIOR CONE METALIZADO, TACA COM TAMPA, COM ESTATUETA, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$128,04

R$1.024,32

12

10

UN

TROFEU 27CM - TRADICIONAL - MATERIAL EM ACO, BASE QUADRADA, NA PARTE SUPERIOR CONE METALIZADO, TACA COM TAMPA, COM ESTATUETA, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$ 51,02

R$ 510,20

13

100

UN

MEDALHA 40MM REDONDA - (40X40MM DIAMETRO E CENTRO LISO 25MM DIAMETRO), FUNDIDA EM LIGA METALICA DE ZAMAK, CENTRO COM TOCHA GRAVADO "HONRA AO MERITO" EM BAIXO RELEVO, LADO ESQUERDO VAZADO E LADO DIREITO COM DOIS FRISOS, ESPESSURA 3MM, METALIZADA, SUPORTE PARA FITA 1,5CM LARGURA, ACOMPANHA COM FITA DE CETIM 1,5CM LARGURA, COR A ESCOLHER.

VITÓRIA

R$ 4,69

R$ 469,00

14

12

UN

TROFEU 60CM - TRADICIONAL - MATERIAL EM ACO, BASE QUADRADA, NA PARTE SUPERIOR CONE METALIZADO, TACA COM TAMPA, COM ESTATUETA, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$122,06

R$1.464,72

15

12

UN

TROFEU 44CM - BASE QUADRADA 7,6CM LARGURA EM POLIMERO, NA PARTE SUPERIOR CONE METALIZADO, SOBRE O CONE UMA TACA COM TAMPA, COM ESTATUETA INTERCAMBIAVEL, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$ 84,55

R$1.014,60

16

24

UN

MEDALHA 41MM REDONDA - FUNDIDA EM LIGA METALICA DE ZAMAK, GRAVADO "HONRA AO MERITO" EM BAIXO RELEVO E COM GRAVURA DE AGUIA E UM RAMO EM ALTO RELEVO NA PARTE INFERIO, ESPESSURA 3MM, METALIZADA, SUPORTE PARA FITA 1,5CM LARGURA, ACOMPANHA COM FITA DE CETIM 1,5CM LARGURA, COR A ESCOLHER.

VITORIA

R$ 4,71

R$ 113,04

17

25

UN

TROFEU 62CM - BASE OVAL 22CM LARGURA EM POLIMERO, NA PARTE SUPERIOR COLUNA METALIZADA, COBRE A COLUNA UMA BASE EM MADEIRA OVAL PINTADA E CONE METALIZADO, COM ESTATUETA INTERCAMBIAVEL, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$160,27

R$4.006,75

18

25

UN

TROFEU 48CM - TRADICIONAL - MATERIAL EM ACO, BASE QUADRADA, NA PARTE SUPERIOR CONE METALIZADO, TACA COM TAMPA, COM ESTATUETA, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$116,17

R$2.904,25

19

20

UN

TROFEU 38CM - ARTILHEIRO - MATERIAL EM ACO, BASE QUADRADA, NA PARTE SUPERIOR CONE METALIZADO, TACA COM TAMPA, COM ESTATUETA, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$100,72

R$2.014,40

20

20

UN

TROFEU 38CM - GOLEIRO - MATERIAL EM ACO, BASE QUADRADA, NA PARTE SUPERIOR CONE METALIZADO, TACA COM TAMPA, COM ESTATUETA, PLAQUETA PARA GRAVACAO, DEMAIS COMPONENTE METALIZADOS, COR A ESCOLHER.

IRMOSSI

R$ 99,43

R$1.988,60

21

500

UN

MEDALHA 39MM REDONDA - FUNDIDA EM LIGA METALICA DE ZAMAK, CENTRO LISO COM 25MM DIAMETRO, BORDAS RAIADAS E POLIDAS COM UM RAMO EM ALTO RELEVO, ESPESSURA 3MM, SUPORTE PARA FITA 1,5CM LARGURA, ACOMPANHA COM FITA DE CETIM 1,5CM LARGURA, COR A ESCOLHER.

VITORIA

R$ 3,18

R$1.590,00

22

2

UN

JOGO DE CAMISA COMPLETO INFANTIL (IDADE 8 A 10) - 1.100% POLIESTER DRAY FIT; COM SERIGRAFIA, COR E MODELO A ESCOLHER; CONTENDO: 16 CAMISAS MANGA CURTA, 16 CALCOES, 16 MEIOES.

PLAY-FAIR

R$916,40

R$1.832,80

23

2

UN

JOGO DE CAMISA COMPLETO INFANTIL (IDADE 13 A 15) - 1.100% POLIESTER DRAY FIT; COM SERIGRAFIA, COR E MODELO A ESCOLHER; CONTENDO: 16 CAMISAS MANGA CURTA, 16 CALCOES, 16 MEIOES.

PLAY-FAIR

R$978,40

R$1.956,80

24

2

UN

JOGO DE CAMISA COMPLETO ADULTO - 1.100% POLIESTER DRAY FIT; COM SERIGRAFIA, COR E MODELO A ESCOLHER; CONTENDO: 20 CAMISAS MANGA CURTA, 20 CALCOES, 20 MEIOES.

PLAY-FAIR

R$1.058,50

R$2.117,00

27

25

UN

BOLA FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL - 68-70CM, 410-450GR, COSTURA, 8 GOMOS, TERMOTEC, MATERAL PU ULTRA 100%, CAMARA AIRBIELITY, MIOLO SYSTEN REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

PENALTY

R$ 155,13

R$3.878,25

28

25

UN

BOLA FUTEBOL SOCIETY - DIAMETRO 68-69CM, 425-445GR, CAMARA AIRBILITY TERMOTEC COSTURADA, MATERIAL PVC COM 8 GOMOS, MIOLO SPLIT SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

PENALTY

R$ 123,51

R$3.087,75

29

25

UN

BOLA FUTSAL OFICIAL - DIAMETRO 61-64CM, 410-440GR, CAMARA AIRBILITY, TERMOTEC (0% ABSORCAO DE AGUA), COSTURADA, 12 GOMOS, CONFECCIONADA EM PU ULTRA 100%, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

PENALTY

R$ 165,20

R$4.130,00

30

20

UN

BOLA FUTSAL INFANTIL (SUB 13) - DIAMETRO 55-59CM, 350-380GR, CAMARA AIRBILITY, TERMOTEC, MATERIAL PU, 8 GOMOS, MIOLO REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

PENALTY

R$ 135,70

R$2.714,00

31

15

UN

BOLA FUTSAL MIRIM (SUB 11) - DIAMETRO 50-55CM, 300-350GR, CAMARA ARBILITY,TERMOTC, 8 GOMOS, MATERIAL PU ULTRA 100%, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

PENALTY

R$ 122,80

R$1.842,00

32

6

UN

BOLA FUTVOLEI, DIAMETRO 68-69CM, 420-445GR, 8 GOMOS COSTURADO A MAQUINA, CAMARA AR AIRBILITY, TERMOTEC (0% ABSORCAO DE AGUA), PU ULTRA 100%, COM TECNOLOGIA TERMO TEC, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

PENALTY

R$ 156,55

R$ 939,30

33

15

UN

BOLA BEACH VOLEI DE AREIA - DIAMETRO 65-67CM, 260-280GR, CAMARA AIRBILITY, TERMOTEC (0% DE ABSORCAO E AGUA), MICROFIBRA, 12 GOMOS, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.

PENALTY

R$ 243,79

R$3.656,85

34

15

UN

BOLA BEACH SOCCER (FUTEBOL AREIA BATIDA) - DIAMETRO 68-69CM, 485-486GR, CAMARA AIRBILITY, TERMOTEC (0% ABSORCAO DE AGUA), MATERIAL PU ULTRA 100%, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LIBRIFICADO, COR BRANCA

PENALTY

R$ 160,63

R$2.409,45

35

3

UN

REDE FUTEBOL SOCIETY - (PAR) MEDIDA OFICIAL, 2 FIOS EM SEDA 4MM, MEDIDA: 5X2,2X1,2MT RECUO INFERIOR E 0,60CM RECUO SUPERIOR (LXA), EM MALHA 14CM, 100% POLIETILENO.

PANGUE

R$ 423,14

R$1.269,42

36

2

UN

REDE FUTEBOL DE CAMPO - (PAR) MEDIDA OFICIAL, FIOS EM SEDA 5MM TRANCADO, MEDIDA: 7,5X2,5MT, EM MALHA 10X10CM, 100% POLIPROPILENO COM UV, MODELO QUADRICULADO

MASTER

R$ 727,40

R$1.454,80

37

3

UN

REDE FUTSAL/QUADRA - (PAR) MEDIDA OFICIAL, 2 FIOS EM SEDA 4MM, MEDIDA: 3,20X2,10X1,00MT, 100% POLIPROPILENO COM UV.

MASTER

R$ 232,70

R$ 698,10

38

2

UN

REDE VOLEI DE QUADRA OFICIAL - 1X9,50MTS, 4 FAIXAS, FIO 2MMM EM NYLON COM SUPORTE PARA ANTENA .

PANGUE

R$ 151,86

R$ 303,72

39

2

UN

REDE VOLEI DE PRAIA OFICIAL - 1X8,50MTS, 4 FAIXAS, FIO DE 2MM EM NYLON COM SUPORTE PARA ANTENA

PANGUE

R$ 184,20

R$ 368,40

40

15

UN

CONE 50CM INDICATIVO (MEDIO) - MATERIAL: PLASICO PVC, COR: LARANJA LISO.

PLASTSUL

R$ 23,44

R$ 351,60

41

15

UN

CONE 20CM INDICATIVO (PEQUENO) - MATERIAL: PLASICO PVC, COR: LARANJA LISO.

PLASTSUL

R$ 8,98

R$ 134,70

42

5

UN

APITO JUIZ PROFISSIONAL - TECNOLOGIA SPECTRABURST, SISTEMA INTEGRADO DE BOQUILHA COM-MOLDADE CMG SEM ESFERA, 100% EM ABS DE ALTO IMPACTO, 3 CAMARAS E SEM PARTES REMOVIVEIS, POTENCIA SONORA: 115 DB.

FOX

R$ 41,80

R$ 209,00

43

5

UN

BOMBA PARA CALIBRAR BOLA - COMPOSICAO: TUBO: POLICARBONATO/HASTE: ACRILATO NITRILICA BUTADIENO ESTIRENO/T HANDLE: POLIPROPILENO/FECHOS: ACRILATO NITRILICA BUTADIENO ESTIRENO, TECNOLOGIA DOUBLE ACTION QUE PERMITE ENCHIMENTO NOS DOIS SENTIDOS, COM AGULHA EM LIGA DE ZINCO COM TAMPA DE BORRACHA, MANGUEIRA DE AR EM BORRACHA COM NYLON E LIGA DE ZINCO.

PENALTY

R$ 32,88

R$ 164,40

44

3

UN

CRONOMETRO DIGITAL - FUNCOES: RELOGIO, CALENDARIO E DESPERTADOR; ALARME E TIME COM CONTAGENS REGRESSIVA E PROGRESSIVA, CRONOMETRAGEM: TEMPO TOTAL PERCORRIDO, TEMPO DA PRIMEIRA E DEMAIS ETAPA, TEMPO DA DISTANCIA ENTRE DUAS ETAPAS, MEMORIA DE ATE 10 VOLTAS. RESISTENTE A AGUA (1 ATM).

POKER

R$ 48,30

R$ 144,90

TOTAL

69.086,62

VALOR POR EXTENSO: SESSENTA E NOVE MIL, OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS.

3.2 – O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

02.080.0.0.27.812.9110.2134.3.3.90.31.00 – Premiação Cult. Art. Cient. Desp.

02.080.0.0.27.812.9110.2055.3.3.90.30.00 – Manter as Atividades da Secretaria.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1 –O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em 05 (cinco) dias úteis após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.

5.2 –A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

5.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

5.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

5.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

5.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

5.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

6.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

6.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

6.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

6.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Requisição de Compras, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal deverá ser entregues no Almoxarifado Central em dias de expediente nos seguintes horários: 07:00 ás 11:00 horas, sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari - MT.

7.2 -A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

7.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra, sob pena de não pagamento dos produtos.

7.4 – O fornecedor é obrigado a permitir a fiscalização ou supervisão pelo Município de Alto Taquari, do fornecimento dos materiais, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.

7.5 - No ato da entrega os produtos passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 5 dias contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato.

7.6 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos materiais, no prazo do item 7.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

8.0 – CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:

I - Entregar os materiais em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato;

II -Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal do contrato, objeto da presente licitação.

IV - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presentelicitação:

V -Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);

VI -Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n.º 8.666/93.

VII - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.

8.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

I -efetuar os pagamentos pelos fornecimentos prestados, conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.3.

II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

IV - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

9.0 – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

9.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

9.1.2 – o descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

9.1.3 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

9.1.4 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;

9.1.5 – a decretação de falência ou insolvência civil;

9.1.6 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

9.1.7 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

9.1.8 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

9.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

9.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

10.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 – A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

12.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

12.3 – A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato DAVID BARBOSA DOS SANTOS, de acordo com a portaria municipal nº 57/2014.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

14.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

14.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as conseqüências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

14.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

14.4 – A contratada terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.

14.4.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1575.

14.4.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

16.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 22 de Junho de 2015.

MAURÍCIO JOEL DE SÁ

PREFEITO MUNICIPAL

P. MOREIRA LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME

CNPJ Nº 21.395.275/0001-41

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________ Assinatura:__________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRÃO FERREIRA

ASSESSOR JURIDICO