Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021
O Município de Gaúcha do Norte – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Brasil n° 1.200 S, centro, Cidade de Gaúcha do Norte – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.539/0001-01, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor Voney Rodrigues Goulart, brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador da cédula de Identidade nº 2.477.543 SSP/GO e do CPF nº 402.603.301-59, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso, s/nº Gaúcha do Norte– MT, com base na Lei Orgânica municipal e na prerrogativa de suas funções;
Considerando o resultado do Processo Seletivo Simplifico 001/2021 o qual foi devidamente homologado por intermédio do decreto 1.107 de 25 de fevereiro de 2021 e publicado no diário oficial do município < https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/> na edição nº 3.675 de 26 de fevereiro de 2021.
Considerando a necessidade de contratação de servidores públicos municipais para suprirem as vagas necessárias mantendo o funcionamento do Poder Executiva Municipal e o atendimento aos interesses públicos.
CONVOCA as pessoas relacionadas no anexo I, para se apresentarem no prázo máximo de 03 (Três) dias úteis, contados da data do dia 16 de março de 2021 a 18 de março de 2021, junto a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, localizada na Avenida Brasil n° 1.200 S, Centro, Cidade de Gaúcha do Norte, no departamento de Recursos Humanos, com a finalidade de habilitação, mediante a apresentação da documentação requerida no anexo II, além de outros que se fizerem necessários assim como a apresentação de exames admissionais que englobam a realização de inspeção médica mediante apresentação de laudo médico de sanidade física e mental, que ocorrerão às expensas dos candidatos.
Para os critérios de convocação será seguido criteriosamente o resultado homologado, respeitando-se a classificação de cada cargo.
O não comparecimento e/ou a não entrega dos documentos e exames requeridos, fora do prazo supracitado, acarretará na eliminação e a perda da vaga do referido cargo.
Gaúcha do Norte, 15 de março de 2021.
Voney Rodrigues Goulart
Prefeito Municipal
ANEXO I
AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO | L.P. | MAT. | C.E. | NOTA PROVA OBJETIVA | RESULTADO |
482701 | LARISSA GABRIELA CORDEIRO DE SOUSA | 06/01/2003 | 5,0 | 10,0 | 35,0 | 50,0 | 4. |
Gaúcha do Norte-MT, 15 de março de 2021.
Voney Rodrigues Goulart
Prefeito Municipal
ANEXO II
Para tomar posse o candidato convocado deverá apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados assim como apresentação dos originais para conferência.
1) Cópia dos seguintes documentos:1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
1.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.
1.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral. 1.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
1.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.
1.3.6. Apresentar Exame Médico Admissional, acompanhado de exames complementares, conforme a natureza do cargo, em que ateste a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
1.3.6.1. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.
1.3.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.
1.3.8. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado, apresentando certidão negativa de antecedentes criminais, dos últimos cinco anos, expedida pelo Foro da Justiça Estadual do local de sua residência;
1.3.9. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do Artigo 37, Parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;
1.3.10. Apresentar declaração de bens;
1.3.11. No ato da contratação, o candidato não poderá estar incompatibilizado para contratação em nova função pública, mesmo que esteja afastado em licença sem vencimento, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação de cargos prevista na Constituição Federal; 1.3.12. Possuir documento oficial de identidade reconhecido em território nacional;
1.3.13. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.3.14. Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso. Se separado judicialmente, certidão com averbação da separação ou divórcio;
1.3.15. Cartão de cadastramento PIS/PASEP (se tiver);
1.3.16. Título Eleitoral com certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação na última eleição ou justificativa;
1.3.17. Carteira de Habilitação compatível se for o caso;
1.3.18. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
1.3.19. Uma foto 3x4 (recente e colorida);
1.3.20. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos solteiros ou estudantes (se tiver);
1.3.21. Carteira de vacinação dos filhos com idade entre 01 (um) e 05 (cinco) anos;
1.3.22. Comprovante de residência atualizado;
1.3.23. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor;
1.3.24. Não serão aceitos, no ato da atribuição e contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, ou se estiverem autenticados por órgão competente com fé pública
1.3.25. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, (para os cargos de Fonoaudiólogo, Nutricionista e Professor de Educação Física)
1.3.26. Certidão negativa municipal;https://www.gp.srv.br/tributario_gauchadonorte/ser...
1.3.27. Certidão negativa tribunal de justiça do MT, no link: http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegati..1.3.28. Certidão negativa Justiça Federal no link: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/?orgao=MT
1.3.29 Certidão negativa justiça do trabalho, no link: :http://portal.trt23.jus.br/portal/node/4461
Gaúcha do Norte-MT, 15 de março de 2021.
Voney Rodrigues Goulart
Prefeito Municipal