Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

Edital 002-2015 -eleição conselho tutelar

Eleição Unificada para o Conselho Tutelar

Edital nº 02/2015 – CMDCA

PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Cocalinho – MT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 414/2002, alterada pela lei municipal 735/2015 e considerando que houve apenas um candidato apto a concorrer o primeiro pleito da eleição unificada, torna público o processo de escolha para preencher as 04 (Quatro) vagas em vacância do Conselho Tutelar do Município de Cocalinho e de seus respectivos suplentes. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha para o quatriênio 2016/2020, divulga o presente Edital, nos seguintes termos:

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 04 (quatro) etapas.

I. Inscrição de candidatos. II. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e de conhecimentos de informática (digitação); III. Entrevista;

IV. Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos, através de voto direto, secreto e facultativo.

Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:

I. Poderes Executivo e Legislativo do Município. II. Juiz de Direito da Comarca de Cocalinho - MT IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.

Art. 2º - DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

2.1 - Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário a ser das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, e em regime de plantão, conforme escala definida pelo colegiado, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento, observando art. 20 e paragrafo único da Lei municipal 735/2015.

2.2 - O valor do vencimento é de: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), com os respectivos direitos trabalhistas garantidos no art. 56 da Lei Municipal 735/2015.

Parágrafo Único. No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão dois ( 02) conselheiros conforme escala definida pelo colegiado.

Art. 3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal.

II - DAS ATRIBUIÇOES DO CONSELHEIRO TUTELAR

Art. 4º - São atribuições do conselheiro tutelar:

I – atender às crianças e aos adolescentes sempre que houver ameaça ou violação dos direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e em razão de sua conduta, aplicando as seguintes medidas:

a – encaminhamento aos pais ou responsáveis;

b – orientação, apoio e acompanhamento temporário;

c – matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

d – inclusão em programa comunitário oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

e – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;

f – inclusão em programas oficiais ou comunitários de auxílio, de orientação e de tratamento a alcoólatras e a toxicômanos;

g – abrigo em entidade assistencial;

II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis e, se for o caso, aplicar-lhe as seguintes medidas:

a – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção à família;

b – inclusão em programa de tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

c – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

d – encaminhamento a tratamento psicológico e psiquiátrico;

e – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar a sua frequência e aproveitamento escolar;

f – obrigação de encaminhar a criança ou o adolescente a tratamento especializado;

g – advertência;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a – requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, de educação, de serviço social, de previdência, de trabalho e de segurança;

b – representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra o direito da criança e do adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas em lei, para o adolescente autor do ato infracional;

VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito da criança ou adolescente quando necessário;

IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para plano e programa de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome das pessoas e da família, contra programa ou programação de rádio e televisão que desrespeitem valores éticos e sociais, bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde de crianças e do adolescente;

XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão de pátrio poder;

XII – Estar apto e para direção do veículo destinado a condução dos pares do Conselho, sempre que a sua escala de plantão assim o definir;

XIII – Zelar do patrimônio do Município, principalmente aqueles dedicados ao seu uso, mantendo-os sempre limpos e em condições de uso e os utilizando somente para o desempenho de suas funções.

III - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 5º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a 21 anos;

III - residir no município há mais de dois anos;

IV - ter como escolaridade mínima o Ensino Médio completo (antigo 2º grau completo);

VI – Experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

VII – Noções mínimas de informática, que deverá ser comprovada no ato do pedido de registro de candidatura, em testes definidos e aplicados pelo Conselho Municipal ( Comissão da Eleição).

VIII – Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com no mínimo categoria “B”.

Parágrafo 1º – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

Art. 6º - A inscrição provisória dos candidatos será realizada de 07/10/2015 a 16/10/2015, na sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, no horário de 08:00 às 11:00 horas, horário de expediente.

Parágrafo 1º - O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidões negativas criminais;

b) Curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios;

c) Documentos pessoais (xerox);

d) Uma foto 3x4, colorida, com fundo branco;

e) O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

§ 2º – Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições, exceto, a carteira de habilitação, que deverá ser apresentada até a data de posse. Caso o candidato não apresente o documento citado, será automaticamente desclassificado, mesmo que tenha sido eleito.

§ 3º – No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição.

§ 4º – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.

§ 5º - Não poderá se inscrever o candidato que já tenha servido o conselho por dois mandatos consecutivos.

§ 6º - Os candidatos eleitos a conselheiro tutelar e os respectivos suplentes terão que participar de capacitação organizada pelo CMDCA.

§ 7º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Eleitoral em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

Art.7º - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de candidatar-se, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição, bem como as condições especiais necessárias para realização da prova.

6.2 Será garantido o direito ao candidato com necessidade especial, de investidura do cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

6.3 Será considerada pessoa com necessidade especial aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, e na Lei Federal nº 7.853/1989.

6.4 O candidato com necessidade especial deverá entregar no ato da inscrição o laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

6.5 O candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalíssimo, as determinações do disposto no item 6.4, terá sua inscrição invalidada.

6.6 O candidato com necessidade especial participará desta eleição em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.7 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

IV- DOS IMPEDIMENTOS

Art. 8º- São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

Parágrafo único: “estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital”.

V - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 9º - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de publicação de uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.

VI - DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL.

Art. 10º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituiu uma Comissão Especial para a organização e condução do presente Processo de Escolha.

Art. 11 - Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a)- Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b)- Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) -Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) -Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) -Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) -Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g)- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h)- Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j)- Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k)- Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

L)- Elaborar e corrigir as provas que serão aplicadas aos candidatos a conselheiro.

Art. 12. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

VII - DA PROVA

Art. 13 - Participarão das provas apenas os (as) candidatos (as) cujas inscrições foram homologadas.

Art.14 - A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e conterá 10 (dez) questões objetivas, valendo 1,0 (ponto) cada, num total de 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 5 (cinco) pontos.

Art. 15 – A prova de digitação será aplicada no mesmo dia da prova de aferição de conhecimentos específicos.

§ 1º. Para esta prova o candidato deverá digitar um texto a ser escolhido pela comissão, com o tempo máximo de 5 minutos.

§ 2º - O candidato não poderá ter mais que 5 (cinco) erros ao digitar o texto.

§ 3º - O candidato terá pontuação se conseguir digitar 50% do texto solicitado, caso não pontue será desclassificado do processo eleitoral.

§ 4º - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade. § 5º - O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.

§ 6º - Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos, será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora.

Art. 16 – O (a) candidato (a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.

Parágrafo único – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Art. 17 – A Relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos e digitação será afixada em Quadros de Aviso na Sede do CRAS Conselho Tutelar, Prefeitura.

VIII - DO LOCAL E DATA DAS PROVAS

Art. 18 - As provas serão realizadas no dia 30 de outubro de 2015 em local e horário a ser definido e divulgado posteriormente através de edital especifico.

IX - DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 19 - A entrada nos locais de prova só será admitida mediante apresentação de documento oficial com foto.

Art. 20 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) se exime de qualquer responsabilidade inerente a transporte de objetos de valores tais como relógios, celulares, etc.

Art. 21 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

Art. 22 - O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão resposta e pela transcrição correta da letra correspondente a cada resposta correta.

§ 1º - Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões objetivas que contenha(m), emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), espaço(s) não assinalado(s) no cartão resposta, resposta preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta, e resposta marcada com caneta esferográficas de tinta, cuja cor difere de azul ou preta não serão consideradas.

§ 2º - O resultado das provas serão divulgados no quinto dia útil após sua aplicação.

§ 3º - Não será divulgado gabarito preliminar.

§ 4º. Após divulgação do resultado os candidatos terão até o segundo dia útil para interpelar recurso sobre o resultado das provas.

§ 5º - Não serão aceitos recursos após o prazo estipulado no parágrafo anterior.

X - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA.

Art. 23 - Para realização da prova os candidatos com inscrições homologadas deverão apresentar documento oficial com foto.

§ 1º - A não apresentação de documento oficial com foto, nos termos deste Edital, impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

§ 2º - Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como documento oficial: Documento de Identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe; Passaporte; Carteira de Trabalho; todos originais.

§ 3º - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas o documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.

§ 4º - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

XI - NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Art. 24 - Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais: canetas esferográficas com tinta das cores azul ou preta; documento de identificação; caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

Art. 25 - É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

Art. 26 - Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.

Art. 27 - Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

Parágrafo único - A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato, sendo atribuída nota zero à prova já realizada.

Art. 28 - É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem acompanhamento de um fiscal.

Art. 29 - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

Art. 30 - O candidato ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta com seu nome, número de inscrição e número de RG, devidamente registrados.

XII - DA SAÍDA DA SALA

Art. 31 - O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

Art. 32 - O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

Art. 33 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

Art. 34 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

Art. 35 - Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido com o número de inscrição e número de RG com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

Art. 36 - Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

XIII - DA ELEIÇÃO

Art. 37 – A eleição será realizada no dia 22 de Novembro de 2015, no horário e local a serem publicados, participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de conhecimentos e entrevista.

I – Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.

Parágrafo Único – No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.

II - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato.

Art. 38 – Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante a apresentação do título de eleitor e carteira de identidade.

XIV - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

Art. 39 – Não será tolerado, por parte dos candidatos:

I. Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. II. Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito. III. Promoção de transporte de eleitores em transportes que não sejam credenciados pela comissão Executiva de Escolha. IV. Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

Art. 40 – Será permitido:

I. Pleitear o voto do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo. II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.

XV - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 41 – Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital.

§ 1º - Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

§ 2º - Os 4 (Quatro) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os demais por ordem de votos serão os suplentes.

§ 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10/01/2016.

Art. 42 – Compõe o presente edital, os anexos I, II e III

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal, Administração Publica e Cartório Eleitoral.

Cocalinho, MT, 07 de Outubro de 2015

Erlaine Aparecida Oliveira Martins

Presidente do CMDCA

ANEXO I

DO CRONOGRAMA

O processo eleitoral seguira o cronograma abaixo descrito:

Publicação do edital / regulamento- 07/10/2015
Inscrição dos candidatos- 07/10 a 16/10/2015.
Relação provisória dos candidatos inscritos- 19/10/2015
Abertura de prazo para impugnação de candidatos- 19/10 a 20/10/2015.
Relação definitiva de candidatos aptos para serem submetidos a prova de aferição de conhecimentos do eca – 22/10/2015.
Realização da prova escrita: 30/10/2015
Divulgação do resultado da prova- 05/11/2015
Interposição de recursos sobre a prova– Um dia util após divulgação do resultado.
Resultado da interposição do recurso – 11/11/2015
Divulgação definitiva lista de candidatos aptos a eleição. 12/11/2015
Campanha dos candidatos – 13/11 a 21/11/2015 (até às 22:00 horas)
Processo de eleição- 22/11/2015
Divulgação do resultado oficial da eleição- 23/11/2015
Capacitação aos conselheiros ( data a ser definida pelo comissão)
Cerimônia de posse dos conselheiros eleitos- 10/01/2016

ANEXO II

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FICHA DE INSCRIÇÃO A CANDIDATO AO CONSELHO TUTELAR

Nº DE INSCRIÇÃO___________________ (PREENCHIDO PELA COMISSÃO)

NOME ___________________________________________________________________________

ESCOLARIDADE:_____________________________________________________________________

FILIAÇÃO: _________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

ENDREÇO:_________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

TEMPO DE RES. NO MUNICIPIO:______________________FONE______________________________

CPF:__________________________RG__________________ORG. EXPEDIDOR____________________

TITULO:________________________________________SEÇÃO:_________ZONA________________

JÁ TRABALHOU COM CRIANÇA OU ADOLESCENTE___________________________________________

ONDE?____________________________________QUANTO TEMPO?_________________________

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL___________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

DECLARO ter tomado conhecimento de todas as atribuições e ou responsabilidades que o cargo de Conselheiro Tutelar me confere e concordo com as disposições na resolução 02/2015 e do edital 01/2015 expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Cocalinho,________ de _________________ 2015

__________________________________ ___________________________________

CMDCA Candidato

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome: _______________________________________________

Número de inscrição: ___________________________________

Cargo/Função: ________________________________________

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato à vaga do cargo de Conselheiro Tutelar, solicito revisão:

[ ] da Prova de Conhecimentos específicos, questão ________________

[ ] do Resultado da Prova de conhecimentos específicos.

[ ] do Resultado da prova de digitação.

[ ] Outros – Epecificar__________________________________________

[ ] Contra candidatura de: ______________________________________

Fundamentação_______________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

Cocalinho, _____ de ___________________ de 2015.

________________________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

1. Protocolar o documento na secretaria dos conselhos.

2. Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma, com letra legível.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão.